Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara Municipal de Presidente Prudente encaminha relatório ao Ministério Público

Fiscalização do Legislativo analisa contratos de serviços urbanos

A Comissão Permanente de Fiscalização e Controle da Câmara Municipal de Presidente Prudente encaminhou ao Ministério Público o Relatório de Expediente nº 32/2026, após analisar o documento em duas reuniões realizadas pelos integrantes do colegiado.

O relatório trata de instrumentos contratuais e termos aditivos referentes a contratos de prestação de serviços de limpeza, conservação e drenagem urbana, incluindo prorrogações sucessivas de vigência. O documento também aborda questões relacionadas a aditivos anteriores que foram julgados irregulares em definitivo pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), além da incidência do princípio da acessoriedade.

Entre os pontos analisados pela Comissão estão a formalização extemporânea de aditamentos, a reiteração de vícios formais e possíveis reflexos na regularidade da gestão contratual envolvendo a Prefeitura de Presidente Prudente e a Companhia Prudentina de Desenvolvimento (Prudenco).

A Comissão Permanente de Fiscalização e Controle é composta pelos vereadores Izaque Silva, presidente; Demerson Dias, relator; e Edu da Padaria, membro.

Na primeira reunião destinada à análise do expediente, os vereadores decidiram solicitar informações complementares ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, responsável pelo encaminhamento do relatório à Câmara Municipal.

Após o recebimento das informações solicitadas, os integrantes da Comissão voltaram a se reunir para avaliar o conteúdo do documento e os elementos apresentados pelo Tribunal de Contas.

Ao final da análise, a Comissão deliberou pelo encaminhamento do relatório ao Ministério Público, para conhecimento e adoção das providências que entender cabíveis.

Segundo o parecer da Comissão, o Legislativo Municipal não possui competência para rever julgamentos de contas de prefeitos que tenham atuado como ordenadores de despesas, (Contas de Gestão). Diante disso, considerando a ciência do julgamento proferido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e após a análise do expediente, a Comissão acolheu integralmente o relatório apresentado pelo vereador Demerson Dias, relator do colegiado, e decidiu pelo encaminhamento da documentação ao Ministério Público.

A medida reforça o papel fiscalizador do Poder Legislativo Municipal e a atuação da Comissão na análise de documentos e procedimentos relacionados à gestão dos recursos e contratos públicos.

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