Ministros do TSE veem “interferência indevida” de Flávio Dino em decisão sobre post ligado a Flávio Bolsonaro

Integrantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criticaram a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que restabeleceu uma publicação do humorista Antonio Tabet nas redes sociais. Ouvidos reservadamente, os magistrados classificaram a atuação como "interferência indevida".
O conteúdo em questão associava uma "família miliciana" a um suposto ataque contra Nossa Senhora Aparecida, em referência ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), apontado no material como candidato à Presidência da República.
A publicação havia sido retirada do ar pelo vice-presidente do TSE, André Mendonça, que também proibiu a divulgação de conteúdos semelhantes e fixou multa de R$ 30 mil em caso de descumprimento. A medida ainda não tinha passado pela análise do plenário da Corte Eleitoral quando foi cassada por Dino.
Dino não faz parte do TSE, mas interveio na condição de juiz do Supremo, sustentando que a ordem da Justiça Eleitoral contrariava precedentes vinculantes do STF sobre liberdade de expressão.
A principal objeção dos ministros da Corte Eleitoral está no fato de o ministro do STF ter usado um processo sem relação direta com a questão para derrubar a decisão de Mendonça.
Os magistrados não questionaram, em tese, a prerrogativa do Supremo de rever atos da Justiça Eleitoral. Afirmaram, porém, que o procedimento adotado desrespeitou regras fundamentais de distribuição processual, contraditório e delimitação das partes envolvidas.
Dino justificou sua atuação pela urgência do período eleitoral, argumentando que a demora na reversão da decisão poderia provocar danos irreparáveis durante a campanha.
Já a decisão de Mendonça ressalvava a possibilidade de críticas legítimas, mas considerava que o conteúdo específico da postagem ultrapassava os limites do debate político.
Entre as irregularidades apontadas pelos integrantes do TSE estão o uso inadequado do Código de Processo Penal no caso, a intervenção monocrática antes que o colegiado pudesse analisar a liminar de Mendonça e a utilização de autos processuais alheios ao objeto da controvérsia como base para a decisão.
O episódio reacendeu o debate sobre os limites institucionais entre o STF e o TSE em matéria eleitoral, em um cenário de disputa presidencial acirrada envolvendo o senador Flávio Bolsonaro.
Principais informações
- Ministros do TSE classificaram como "interferência indevida" a decisão de Flávio Dino que cassou ordem de André Mendonça.
- A publicação, do humorista Antonio Tabet, associava uma "família miliciana" a um suposto ataque contra Nossa Senhora Aparecida, em referência a Flávio Bolsonaro.
- Mendonça havia removido o post, proibido conteúdos semelhantes e fixado multa de R$ 30 mil, sem que a medida passasse pelo plenário do TSE.
- Os magistrados citam uso inadequado do Código de Processo Penal, intervenção monocrática e emprego de autos alheios à controvérsia.
- Dino alegou urgência do período eleitoral e precedentes vinculantes do STF sobre liberdade de expressão.

