Justiça do Trabalho proíbe Luciano Hang de manifestações políticas na Havan

Justiça do Trabalho proíbe Luciano Hang de manifestações políticas na Havan

A Justiça do Trabalho proibiu o empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, de fazer, gravar ou divulgar manifestações de conteúdo político-eleitoral em estabelecimentos, eventos, reuniões, treinamentos, solenidades ou canais institucionais da empresa. A decisão foi assinada nesta quarta-feira, 23, pela juíza Glenda Maria Coelho Ribeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), e atende parcialmente a pedidos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

O caso teve origem em 29 de agosto, durante a inauguração de uma unidade da Havan em Caldas Novas (GO). Diante de funcionários recém-contratados, segundo a decisão judicial, Hang classificou a proposta de extinção da escala 6×1 como “estelionato eleitoral” e associou o voto “em outubro” à perda de poder de compra e ao “subemprego”.

Foi a partir desse episódio que o MPT moveu uma ação civil pública contra Hang e a Havan. Ao empresário e à empresa foram atribuídas possíveis práticas de assédio eleitoral, abuso do poder diretivo, propaganda política no ambiente de trabalho e discriminação por convicção política.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa de R$ 50 mil por evento ou publicação. A penalidade recai sobre o responsável pela ocorrência e, de forma solidária, sobre a Havan, nas situações em que a empresa permitir a manifestação.

A decisão também obriga a Havan a liberar funcionários e trabalhadores terceirizados escalados nos dias 4 e 25 de outubro, datas dos dois turnos das eleições, pelo tempo necessário para deslocamento, fila e votação. A liberação mínima é de quatro horas contínuas dentro do horário de votação, sem prejuízo da remuneração, sem necessidade de compensação e sem registro desabonador.

A empresa fica ainda impedida de elaborar escalas que discriminem trabalhadores em razão de manifestação política.

A Havan tem prazo de cinco dias para comunicar a todas as pessoas que prestam serviços à empresa, incluindo terceirizados, o conteúdo integral da decisão. O comunicado deve permanecer afixado em local visível nas unidades até 26 de outubro, dia seguinte ao segundo turno. O texto determina que os trabalhadores são livres para formar sua própria convicção sobre propostas legislativas, candidaturas e partidos, e que nenhuma escolha política poderá gerar consequências no contrato de trabalho.

A decisão não encerrou a análise de todos os pedidos do MPT. A juíza Glenda Maria Coelho Ribeiro optou por ouvir primeiro os réus sobre três pontos específicos: a retratação pública em vídeo, a criação de um canal independente de denúncias e a apresentação de documentos.

No mérito da ação, o MPT pleiteia R$ 30 milhões por dano moral coletivo.

O Terra procurou Luciano Hang, por meio da assessoria da Havan, para saber se o empresário apresentará contestação, e aguarda retorno.

Principais informações

  • A Justiça do Trabalho proibiu Luciano Hang de manifestações político-eleitorais nos ambientes e canais da Havan.
  • A decisão foi assinada pela juíza Glenda Maria Coelho Ribeiro, do TRT-18, e atende parcialmente a pedidos do MPT.
  • A ação do MPT partiu de um discurso de Hang em 29 de agosto na inauguração de uma loja em Caldas Novas (GO).
  • A multa por descumprimento é de R$ 50 mil por evento ou publicação, com responsabilidade solidária da Havan quando a empresa permitir a manifestação.
  • A Havan deve liberar trabalhadores nos dias 4 e 25 de outubro, com no mínimo quatro horas contínuas para votação, e o MPT pede R$ 30 milhões por dano moral coletivo.

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