TSE anula votos de Garotinho no Rio e decisão beneficia Paes às vésperas do primeiro turno

TSE anula votos de Garotinho no Rio e decisão beneficia Paes às vésperas do primeiro turno

A dois dias do primeiro turno para o governo do Rio de Janeiro, o ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revogou uma liminar e determinou que os votos destinados a Anthony Garotinho (Republicanos) sejam tratados como anulados sub judice. A medida retira da contagem válida os votos de um adversário direto e beneficia o candidato Paes.

A decisão não retira o nome de Garotinho das urnas eletrônicas, mas os votos a ele conferidos não terão validade no cálculo do resultado. O ministro afirmou que, apesar da presença do nome na urna, os votos não devem ser considerados válidos para qualquer finalidade e ficarão como anulados sub judice, em razão do indeferimento da candidatura em vigor.

A liminar revogada garantia a Garotinho prerrogativas de candidato enquanto seu registro era discutido na Justiça Eleitoral. Com a nova decisão, também foram suspensos o acesso a recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, além do uso do horário eleitoral gratuito.

Floriano de Azevedo Marques justificou a mudança após o Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) indeferir por unanimidade o registro da candidatura do ex-governador. Para o ministro, esse resultado eliminou a plausibilidade da condição de elegibilidade que sustentava o tratamento de Garotinho como candidato sub judice, ao menos até o TSE analisar o recurso da defesa.

O ministro disse que a Justiça Eleitoral deve evitar incerteza dos eleitores e instabilidade do pleito, o que motivou a reversão imediata da liminar anterior.

A defesa de Garotinho sustenta que ele mantém condições de elegibilidade. Segundo os advogados, o prazo da suspensão de seus direitos políticos, sanção que poderia afastá-lo da eleição, terminou em 1º de agosto. A equipe jurídica afirmou que recorrerá ao TSE.

Em comunicado, a defesa argumentou que a decisão do TRE-RJ não encerra a discussão judicial sobre o registro. Para os advogados, enquanto houver recurso pendente de julgamento, a candidatura permanece sub judice, conforme a legislação eleitoral. Garotinho segue candidato ao governo do Rio, cumprindo agenda e participando do processo eleitoral até análise pelas instâncias competentes.

A defesa também informou que apresentará ao TSE os fundamentos pelos quais entende que o registro deve ser deferido, e que a campanha respeitará as decisões da Justiça Eleitoral e divulgará oficialmente qualquer nova decisão. Enquanto não houver definição definitiva, os votos em Garotinho continuam como anulados sub judice, e ele ainda pode tentar reverter o indeferimento nas instâncias superiores.

Principais informações

  • TSE revogou liminar e definiu votos de Garotinho como anulados sub judice a dois dias do primeiro turno no Rio.
  • Nome permanece na urna, mas votos não contam para o resultado.
  • Decisão suspendeu Fundo Partidário, Fundo Eleitoral e horário eleitoral de Garotinho.
  • Ministro citou indeferimento unânime do TRE-RJ para justificar mudança.
  • Defesa afirma que Garotinho segue elegível e vai recorrer ao TSE.

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