STJ manda concessionária proteger animais silvestres na Raposo Tavares, no interior de SP

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a CART, concessionária que administra o trecho da Rodovia Raposo Tavares (SP-270) entre Presidente Epitácio e Bauru, adote medidas para prevenir atropelamentos de animais silvestres e garanta o socorro aos que forem atingidos. A decisão foi divulgada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) nesta terça-feira (8).
O julgamento acolheu, por maioria, uma ação civil pública proposta pelo Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema) – Núcleo Médio Paranapanema. O trecho administrado pela empresa passa por Presidente Prudente e Assis, na região do Médio Paranapanema, e chega a Bauru.
Entre as medidas determinadas estão intervenções de engenharia voltadas à proteção da fauna, como a instalação de passagens para animais e telas de proteção. A concessionária também deve assegurar o atendimento dos animais silvestres atropelados, com socorro, tratamento veterinário e destinação adequada.
A empresa foi ainda condenada ao pagamento de R$ 1 milhão por danos ambientais coletivos.
Segundo o relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, a responsabilidade por resolver o passivo ambiental decorrente da exploração econômica da rodovia é da concessionária, mesmo quando determinadas obrigações não estejam expressamente previstas no contrato de concessão. Os ministros Herman Benjamin e Regina Helena Costa acompanharam o voto do relator.
Ao analisar o caso, o STJ considerou que a empresa não comprovou a adoção de medidas efetivas para o atendimento e a destinação dos animais atropelados, nem a existência de convênios com instituições especializadas. A decisão, porém, afastou a obrigação de a concessionária construir, administrar e manter centros permanentes para animais que não possam retornar à natureza, substituindo-a pela exigência de firmar convênios com entidades que tenham condições de prestar esse atendimento.
Em nota, a CART Concessionária de Rodovias informou que, até esta quarta-feira (9), não havia sido notificada da decisão. A empresa afirmou que mantém um programa de proteção à fauna com passagens subterrâneas, telas de condução, resgate e encaminhamento de animais feridos a clínicas especializadas credenciadas para tratamento, reabilitação e reinserção no habitat, inclusive no trecho rodoviário objeto da ação civil pública.
Principais informações
- O STJ determinou que a concessionária da SP-270 adote medidas para prevenir atropelamentos de animais silvestres.
- A decisão atendeu, por maioria, a ação civil pública do Gaema – Núcleo Médio Paranapanema.
- Entre as medidas estão passagens para animais e telas de proteção, além de socorro e tratamento veterinário aos animais atropelados.
- A empresa foi condenada a pagar R$ 1 milhão por danos ambientais coletivos.
- A CART informou que não havia sido notificada da decisão até quarta-feira (9) e afirmou manter programa de proteção à fauna.

