Gilmar Mendes valida reajuste do Bolsa Família e afasta violação à Lei das Eleições

O decano do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, validou nesta sexta-feira, 18, o reajuste de pouco mais de 15% nos valores do Bolsa Família promovido pelo governo Lula. Para o ministro, a correção corresponde apenas à reposição da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sem ganho real no benefício, e por isso não configura violação à legislação eleitoral.
Na fundamentação, Gilmar Mendes separou o reajuste atual das medidas adotadas pela Emenda Constitucional 123, de 2022, no governo Bolsonaro. Segundo o decano, aquela emenda ampliou benefícios, criou novos pagamentos e elevou o número de famílias atendidas, com vigência limitada ao período de agosto a dezembro daquele ano eleitoral. No caso presente, avaliou que a correção decorre de legislação anterior e dá continuidade ao cumprimento de ordem já expedida pelo próprio STF.
A manifestação respondeu a pedido da União apresentado no processo que discute a implementação da renda básica de cidadania. Antes, a Defensoria Pública da União havia solicitado que o Executivo fosse notificado sobre a pendência de atualização dos valores do programa. O governo federal informou a edição do decreto de reajuste e pediu o reconhecimento de que a providência atendia à demanda da Defensoria.
O ministro lembrou que, em 2021, a Corte determinou ao Executivo adotar providências concretas para implementar a renda básica voltada à população em situação de pobreza e extrema pobreza, pedindo também aos poderes Executivo e Legislativo a atualização dos benefícios dos programas de transferência de renda. Gilmar Mendes destacou ainda que a lei de 2023, que reinstituiu o Bolsa Família, já previa a possibilidade de correção dos valores em intervalos de no máximo dois anos.
No despacho, o decano afirmou que a medida não cria um novo programa, não altera os critérios de acesso ao auxílio e não amplia o número de beneficiários. “Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária”, escreveu. Com esse entendimento, concluiu que o reajuste em ano eleitoral não fere as restrições da legislação eleitoral, por representar mera recomposição do poder de compra do benefício já vigente.
Principais informações
- Gilmar Mendes validou o reajuste de pouco mais de 15% do Bolsa Família em ano eleitoral.
- O ministro afirmou que a correção apenas repõe a inflação pelo INPC, sem aumento real do benefício.
- Ele diferenciou o reajuste atual das medidas da Emenda Constitucional 123, de 2022, adotadas no governo Bolsonaro.
- Segundo o decano, a medida cumpre decisão do STF de 2021 sobre a renda básica de cidadania.
- Gilmar Mendes disse que não há criação de programa, mudança de critérios de acesso nem ampliação de beneficiários.

