Dino anula emendas indicadas por presidentes de partidos e ex-parlamentares

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou neste domingo, dia 23, qualquer emenda parlamentar cuja indicação tenha contado com a participação de presidentes de partidos ou de pessoas sem mandato no Congresso Nacional.
A determinação foi tomada depois que surgiram suspeitas de que Valdemar Costa Neto, presidente do PL, e Eduardo Cunha, ex-deputado do Republicanos, atuaram no direcionamento de emendas, o que levou ao bloqueio de seus bens.
Dino já havia pedido aos partidos que esclarecessem se existiam cotas de emendas reservadas aos presidentes das siglas. As legendas negaram a existência dessas cotas, mas o ministro passou a analisar as justificativas.
O PL informou que Costa Neto não exercia poder jurídico sobre as emendas, apenas sugeria destinos, sem obrigatoriedade de acatamento. O dirigente, porém, já havia afirmado que esse tipo de interferência era comum no cargo.
O Republicanos, partido de Cunha, declarou que a prerrogativa de apresentar, autorizar e deliberar sobre emendas é exclusiva dos membros do Legislativo, individualmente ou por bancadas estaduais e de comissão.
Das 21 legendas intimadas, apenas Solidariedade e Podemos não responderam. Dino deu cinco dias úteis para que elas se pronunciem, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Na decisão, o ministro considerou nulos qualquer ato, tabela, expediente, comunicação, planilha, ofício ou solicitação que atribua a presidente de partido ou ex-parlamentar a autoria, titularidade ou poder de indicação de emendas. Ele também afirmou que essas indicações não podem fundamentar atos administrativos relacionados à execução de gastos públicos.
Dino determinou ainda que os presidentes da Câmara, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, informem suas equipes técnicas de que presidentes de partidos não têm competência para indicar emendas. Mesmo que um congressista apareça como autor "real", a emenda será considerada ilegítima se houver articulação de pessoas sem atribuição legal.
O entendimento remonta a 2024, quando Dino já havia vetado as emendas de líderes. Segundo o ministro, a intervenção posterior de um parlamentar não pode convalidar uma indicação originalmente feita por quem não tinha competência constitucional ou legal.
Para Dino, a prática transforma as exigências de transparência em formalidades sem conteúdo real. Ele determinou o envio das manifestações dos partidos à Polícia Federal para colaborar com as investigações em curso.
Principais informações
- Flávio Dino anulou emendas parlamentares com participação de dirigentes partidários ou ex-parlamentares.
- Suspeitas envolvem Valdemar Costa Neto (PL) e Eduardo Cunha (Republicanos), que tiveram bens bloqueados.
- PL nega poder jurídico de Costa Neto, mas diz que ele sugeria destinos; Republicanos afirma que emendas são exclusivas de parlamentares.
- Solidariedade e Podemos não responderam ao STF e têm cinco dias para se manifestar, com multa diária de R$ 100 mil.
- Decisão de Dino também determina envio das manifestações à Polícia Federal.

