DPU pede a Mendonça que aplique Lei da Dosimetria a condenada a 14 anos pelo 8 de janeiro

DPU pede a Mendonça que aplique Lei da Dosimetria a condenada a 14 anos pelo 8 de janeiro

A Defensoria Pública da União (DPU) solicitou ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que a Lei da Dosimetria seja aplicada ao processo de Eliane Leal Pires, de 45 anos, condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro. Ela está presa desde 17 de julho na Penitenciária Estadual de Bento Gonçalves, no Rio Grande do Sul.

Segundo a defesa, a norma permite que a pena de Eliane seja reduzida para seis anos, cinco meses e dez dias. A lei foi promulgada em maio deste ano e alterou as regras de cálculo das penas para crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo os casos em que os delitos foram praticados em contexto de multidão.

A DPU afirma que o ministro Alexandre de Moraes vem impedindo a aplicação da legislação em execuções penais, embora a lei não tenha sido derrubada pelo Plenário do STF. Para a Defensoria, a suspensão cautelar da eficácia de uma lei federal em ação direta de inconstitucionalidade depende, como regra, de decisão da maioria absoluta dos integrantes da Corte.

Nas ações que questionaram a Lei da Dosimetria, o Plenário ainda não deliberou sobre os pedidos cautelares. Ainda assim, de acordo com a defesa, Moraes determinou a suspensão da aplicação da lei em diferentes execuções penais até que o STF julgue as ações de inconstitucionalidade. A instituição sustenta que essas decisões individuais produziram, nos casos atingidos, efeitos semelhantes aos de uma suspensão cautelar da lei, sem a deliberação exigida do colegiado.

No processo de Eliane, a Defensoria informou que pediu a aplicação da norma em 17 de julho, reiterou a solicitação em 24 de julho e voltou a cobrar uma decisão em 14 de setembro. Moraes determinou manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR) e exames médicos da condenada. Para a DPU, porém, nenhum dos despachos resolveu expressamente o pedido de recálculo da pena, e a decisão de 1º de setembro limitou-se a rejeitar a prisão domiciliar.

O quadro de saúde de Eliane é um dos argumentos usados pela Defensoria para justificar a urgência do pedido. Documentos médicos registraram diagnóstico de transtorno bipolar e duas tentativas de suicídio desde o protesto de 2023. Um relatório elaborado em 18 de agosto pela unidade de saúde prisional de Bento Gonçalves apontou sintomas depressivos e piora do humor, recomendou acompanhamento diante da possibilidade de agravamento dos sintomas e do surgimento de comportamento suicida e condicionou a continuidade do tratamento no presídio ao acesso regular à equipe de saúde.

A Defensoria havia solicitado a transferência de Eliane para prisão domiciliar em razão do quadro clínico, mas, em 1º de setembro, Moraes rejeitou o pedido sob o argumento de que a penitenciária oferecia condições para o atendimento dela.

Ao ministro André Mendonça, a DPU pediu que suspenda a execução da pena e determine a soltura de Eliane até o julgamento definitivo da revisão criminal. Caso o pedido não seja acolhido, a Defensoria solicitou a substituição do regime fechado pela prisão domiciliar, acompanhada das medidas cautelares que o ministro considerar necessárias.

Principais informações

  • DPU pediu a André Mendonça a aplicação da Lei da Dosimetria no caso de Eliane Leal Pires, condenada a 14 anos pelo 8 de janeiro.
  • A defesa sustenta que a pena pode ser reduzida para seis anos, cinco meses e dez dias.
  • A DPU afirma que Alexandre de Moraes tem suspendido a lei em execuções penais sem deliberação do Plenário do STF.
  • Documentos médicos apontam transtorno bipolar e duas tentativas de suicídio desde 2023.
  • A Defensoria pede a suspensão da pena e a soltura até o julgamento da revisão criminal, ou prisão domiciliar como alternativa.

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