Nunes Marques determina que TREs garantam acesso de advogados da OAB à votação e à apuração

Nunes Marques determina que TREs garantam acesso de advogados da OAB à votação e à apuração

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, determinou na sexta-feira (2) que os Tribunais Regionais Eleitorais assegurem o pleno acompanhamento do processo de votação e de apuração em cada Mesa Receptora aos advogados nomeados pela Ordem dos Advogados do Brasil. A decisão foi expedida em caráter de urgência, a dois dias da votação.

A medida acolhe em parte o pedido do Conselho Federal da OAB, que buscava uma orientação nacional sobre o ingresso de advogados nas seções eleitorais no primeiro e no segundo turnos.

De acordo com a Ordem, a resolução do TSE que trata de atos preparatórios, fluxo e apuração da votação passou a prever expressamente que as seccionais podem nomear advogados para acompanhar a votação e a apuração, mas o texto não definiu como esses profissionais devem ingressar nos locais de votação. A entidade também pretendia assegurar o acesso de outros grupos: os membros do ONEG-2026 (Observatório Nacional das Eleições Gerais de 2026), os representantes da OAB perante as zonas eleitorais e os advogados constituídos por candidaturas, partidos políticos, federações e coligações.

Nunes Marques entendeu que não cabe ao tribunal editar, por decisão monocrática, um ato normativo geral e de alcance nacional para ampliar as regras já fixadas pela resolução publicada anteriormente. O ministro considerou ainda que, até o momento, não há registro de recusa ou de restrição à atuação dos advogados nomeados pelas seccionais da OAB nas eleições de 2026.

A decisão ressalta, porém, que o TSE poderá agir caso surja algum obstáculo indevido ao cumprimento da resolução.

Principais informações

  • Nunes Marques determinou que os TREs assegurem o pleno acompanhamento da votação e da apuração aos advogados nomeados pela OAB
  • A decisão foi tomada em caráter de urgência, a dois dias da votação
  • O pedido do Conselho Federal da OAB foi acolhido apenas em parte
  • O ministro negou editar ato normativo nacional por decisão monocrática para ampliar as regras vigentes
  • A decisão afirma que o TSE poderá agir se houver obstáculo indevido ao cumprimento da resolução

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