Ministra do TSE suspende regra da cadeira vazia em debate da TV Globo após pedido do PT

Ministra do TSE suspende regra da cadeira vazia em debate da TV Globo após pedido do PT

A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral, acatou na tarde desta quinta-feira (1º) um pedido de urgência da Coligação Brasil Pronto Pra Mais, do PT, e suspendeu a regra que determinava a exibição de uma cadeira vazia com o nome de candidatos ausentes no debate presidencial da TV Globo. A norma, no entanto, havia sido aceita pelo próprio partido, que assinou a ata do evento.

O advogado Gabriel Fialho Filho, representante legal do PT, foi um dos signatários da ata elaborada pela emissora para regulamentar o debate presidencial. O item 7 do documento tratava especificamente da hipótese de candidatos que não comparecessem ao evento.

Pela regra, o lugar do ausente permaneceria vazio e identificado por uma placa com seu nome. Nos momentos em que o sorteio determinasse sua participação, o espaço receberia destaque visual, enquanto o mediador relembraria aos telespectadores que aquele candidato não havia comparecido.

A ata previa também que, na primeira rodada de tema livre e exclusivamente nela, os candidatos presentes poderiam usar 30 segundos para formular a pergunta que fariam ao ausente antes de selecionar outro adversário presente para dar sequência à dinâmica normal do debate. O regulamento vedava ofensas pessoais ao candidato que não compareceu e determinava que, nesse caso, a palavra do participante seria cortada imediatamente pela produção.

Apesar de ter assinado o documento, o PT recorreu à Justiça Eleitoral pedindo a suspensão do item 7 da ata. A representação foi apresentada contra a Globo Comunicação e Participações S.A.

Na decisão, a ministra descreveu o caso como uma representação que requeria, em caráter de urgência, a suspensão da eficácia do item 7 da chamada Ata Debate Presidencial 2026, regra que previa a manutenção da cadeira vazia do candidato ausente com identificação nominal, o destaque visual à sua ausência e a possibilidade de formulação de perguntas pelos candidatos presentes ao candidato que não comparecesse ao debate previsto para a noite de 1º de outubro de 2026.

Além de suspender a exibição da cadeira vazia, Estela Aranha determinou que a emissora ficasse proibida de conceder tempo para que os demais candidatos direcionassem perguntas a quem não estivesse presente, outro ponto previsto no regulamento assinado pelas legendas.

Ao fundamentar a decisão, a ministra afirmou que a presença no debate não pode ser tratada como obrigatória, ainda que o candidato tenha previamente concordado com as regras. Segundo ela, mesmo com o compromisso prévio com o regulamento, a participação não se torna obrigatória, e a consequência jurídica da ausência é apenas a perda da oportunidade de participar daquela rodada, enquanto o debate segue conforme as regras acordadas. Estela Aranha acrescentou que medidas com consequências coercitivas configurariam cerceamento dos direitos políticos do candidato, relativos à facultatividade garantida pela legislação.

Principais informações

  • A ministra Estela Aranha, do TSE, suspendeu o item 7 da ata do debate presidencial da TV Globo, que previa cadeira vazia com identificação nominal do candidato ausente.
  • O PT havia assinado a ata por meio de seu advogado, Gabriel Fialho Filho, e depois recorreu à Justiça Eleitoral para derrubar a mesma regra.
  • A representação foi apresentada pela Coligação Brasil Pronto Pra Mais contra a Globo Comunicação e Participações S.A.
  • A decisão também proibiu a emissora de conceder tempo para que candidatos presentes fizessem perguntas a quem não comparecesse ao debate.
  • Na fundamentação, a ministra afirmou que a participação no debate não pode ser tratada como obrigatória, mesmo com concordância prévia ao regulamento.

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