Ministra do TSE suspende regra da cadeira vazia em debate da TV Globo após pedido do PT

A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral, acatou na tarde desta quinta-feira (1º) um pedido de urgência da Coligação Brasil Pronto Pra Mais, do PT, e suspendeu a regra que determinava a exibição de uma cadeira vazia com o nome de candidatos ausentes no debate presidencial da TV Globo. A norma, no entanto, havia sido aceita pelo próprio partido, que assinou a ata do evento.
O advogado Gabriel Fialho Filho, representante legal do PT, foi um dos signatários da ata elaborada pela emissora para regulamentar o debate presidencial. O item 7 do documento tratava especificamente da hipótese de candidatos que não comparecessem ao evento.
Pela regra, o lugar do ausente permaneceria vazio e identificado por uma placa com seu nome. Nos momentos em que o sorteio determinasse sua participação, o espaço receberia destaque visual, enquanto o mediador relembraria aos telespectadores que aquele candidato não havia comparecido.
A ata previa também que, na primeira rodada de tema livre e exclusivamente nela, os candidatos presentes poderiam usar 30 segundos para formular a pergunta que fariam ao ausente antes de selecionar outro adversário presente para dar sequência à dinâmica normal do debate. O regulamento vedava ofensas pessoais ao candidato que não compareceu e determinava que, nesse caso, a palavra do participante seria cortada imediatamente pela produção.
Apesar de ter assinado o documento, o PT recorreu à Justiça Eleitoral pedindo a suspensão do item 7 da ata. A representação foi apresentada contra a Globo Comunicação e Participações S.A.
Na decisão, a ministra descreveu o caso como uma representação que requeria, em caráter de urgência, a suspensão da eficácia do item 7 da chamada Ata Debate Presidencial 2026, regra que previa a manutenção da cadeira vazia do candidato ausente com identificação nominal, o destaque visual à sua ausência e a possibilidade de formulação de perguntas pelos candidatos presentes ao candidato que não comparecesse ao debate previsto para a noite de 1º de outubro de 2026.
Além de suspender a exibição da cadeira vazia, Estela Aranha determinou que a emissora ficasse proibida de conceder tempo para que os demais candidatos direcionassem perguntas a quem não estivesse presente, outro ponto previsto no regulamento assinado pelas legendas.
Ao fundamentar a decisão, a ministra afirmou que a presença no debate não pode ser tratada como obrigatória, ainda que o candidato tenha previamente concordado com as regras. Segundo ela, mesmo com o compromisso prévio com o regulamento, a participação não se torna obrigatória, e a consequência jurídica da ausência é apenas a perda da oportunidade de participar daquela rodada, enquanto o debate segue conforme as regras acordadas. Estela Aranha acrescentou que medidas com consequências coercitivas configurariam cerceamento dos direitos políticos do candidato, relativos à facultatividade garantida pela legislação.
Principais informações
- A ministra Estela Aranha, do TSE, suspendeu o item 7 da ata do debate presidencial da TV Globo, que previa cadeira vazia com identificação nominal do candidato ausente.
- O PT havia assinado a ata por meio de seu advogado, Gabriel Fialho Filho, e depois recorreu à Justiça Eleitoral para derrubar a mesma regra.
- A representação foi apresentada pela Coligação Brasil Pronto Pra Mais contra a Globo Comunicação e Participações S.A.
- A decisão também proibiu a emissora de conceder tempo para que candidatos presentes fizessem perguntas a quem não comparecesse ao debate.
- Na fundamentação, a ministra afirmou que a participação no debate não pode ser tratada como obrigatória, mesmo com concordância prévia ao regulamento.

