TSE proíbe Pablo Marçal de usar recursos públicos de campanha

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu, nesta quinta-feira, 20, o empresário Pablo Marçal de usar recursos públicos destinados à campanha eleitoral. A medida, aprovada por unanimidade a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), vale até o julgamento do pedido de registro da candidatura de Marçal à Presidência da República nas eleições de 2026.

Além de ficar impedido de acessar o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e o Fundo Partidário, o pré-candidato também não poderá participar da propaganda gratuita em rádio e televisão nem de debates eleitorais.

Marçal anunciou no início desta semana sua filiação ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) e a intenção de concorrer à Presidência. Na análise da relatora, ministra Estela Aranha, há risco de uso de dinheiro público por uma candidatura que pode ser considerada juridicamente inviável, com indícios de provável ausência de condição de elegibilidade.

O Ministério Público Eleitoral argumenta que Marçal não comprovou filiação ao PRTB dentro do prazo legal, pois ainda estava filiado ao União Brasil em abril, quando terminou o prazo para definição partidária. O MPE também menciona a inelegibilidade do empresário até 2032, decorrente de condenação relacionada à promoção de concursos de cortes de vídeos com oferta de prêmios para ampliar a divulgação de conteúdo eleitoral.

A liminar é provisória e não representa julgamento definitivo sobre o registro. O TSE determinou que o PRTB adote as medidas necessárias para o cumprimento da decisão e que o diretório nacional da legenda e as emissoras de rádio e televisão sejam comunicados.

Principais informações

  • TSE proibiu Pablo Marçal de usar fundos públicos de campanha.
  • Medida também impede participação em propaganda no rádio, na TV e em debates.
  • Decisão unânime atendeu a pedido do MPE e é provisória.
  • MPE questiona filiação ao PRTB fora do prazo e cita inelegibilidade até 2032.

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