TSE barra candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado na véspera do primeiro turno

TSE barra candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado na véspera do primeiro turno

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), barrou neste sábado (3/10) a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão foi tomada na véspera do primeiro turno e reverte a autorização concedida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

Conforme a determinação, os votos dados a Deltan devem ser considerados nulos na apuração deste domingo (4/10). O ministro ordenou que o TRE-PR altere imediatamente a situação da candidatura para indeferida e afirmou que a ordem vale mesmo sem tempo para mudança técnica nos sistemas antes da votação. A decisão é monocrática e será submetida ao plenário do TSE.

Floriano atendeu a recurso da coligação Paraná para Todos, que apoia Requião Filho (PDT) ao governo do estado. O grupo questionava a decisão que havia autorizado Deltan a disputar a eleição. O resultado contraria parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral, que defendia a rejeição do recurso e a manutenção do registro concedido pelo TRE-PR.

O ministro entendeu que o tribunal paranaense não apresentou fatos novos capazes de afastar a conclusão do próprio TSE em 2023, quando Deltan perdeu o mandato de deputado federal. Naquele julgamento, a Corte concluiu que o então procurador pediu exoneração do Ministério Público Federal em novembro de 2021, quando enfrentava procedimentos internos que poderiam levar a punições mais graves, para evitar uma possível inelegibilidade. A Lei da Ficha Limpa prevê oito anos de inelegibilidade para integrantes do Ministério Público que deixam o cargo enquanto respondem a processos internos.

A defesa sustentava que o quadro havia mudado, citando o arquivamento de procedimentos no Conselho Nacional do Ministério Público e novos documentos sobre as circunstâncias da saída. O ministro rejeitou a tese e afirmou que as decisões posteriores não alteram a situação existente no momento da exoneração.

“Por tudo que se tem nos autos, o quadro de 2023 se mantém: a exoneração tida como fraudulenta atingiu o seu objetivo, ocasionando a extinção anômala dos feitos”, escreveu. Ele afirmou ainda que a decisão da Justiça Eleitoral do Paraná beneficiaria Deltan justamente pela saída considerada irregular, e que o TRE-PR não poderia adotar interpretação diferente da firmada pelo TSE sobre os mesmos fatos sem demonstrar mudança relevante: “Somente a Corte Superior pode superar sua própria interpretação sobre a mesma causa”.

Deltan já estava impedido de fazer campanha por decisão anterior de Floriano, mantida pelo plenário do TSE, que o proibiu de usar recursos públicos de campanha, aparecer na propaganda eleitoral de rádio e televisão e praticar outros atos de campanha. O TRE-PR havia autorizado a candidatura em setembro, por maioria.

Principais informações

  • O ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, barrou a candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná na véspera do primeiro turno.
  • Os votos dados ao candidato devem ser considerados nulos na apuração de domingo (4/10).
  • A decisão reverte autorização do TRE-PR e contraria parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral.
  • O ministro atendeu a recurso da coligação que apoia Requião Filho (PDT) ao governo do Paraná.
  • Floriano entendeu que o TRE-PR não apresentou fatos novos capazes de afastar a conclusão do TSE de 2023, que cassou o mandato de Deltan.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *