TJSP condena narrador Sergio Maurício a pagar R$ 10 mil a Erika Hilton por danos morais

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o narrador de Fórmula 1 Sergio Maurício Droge a pagar R$ 10 mil à deputada federal Erika Hilton (PSOL) por danos morais. A decisão, assinada pelo juiz Fabio Coimbra Junqueira, tem origem em um comentário publicado pelo narrador no X, antigo Twitter, no qual ele chamou a parlamentar de “fake news humana, essa coisa”.
Segundo o processo, a publicação alcançou cerca de 1,8 milhão de visualizações até o momento em que a ação foi ajuizada. Para o magistrado, essa repercussão ampliou os danos à honra e à imagem alegados pela deputada.
A defesa de Sergio Maurício argumentou ao longo do processo que o comentário estava amparado pela liberdade de expressão. O juiz reconheceu que esse direito tem posição preferencial no Estado Democrático de Direito, por ser pressuposto do pluralismo e da democracia deliberativa, mas afirmou que tal condição não o transforma em direito absoluto nem autoriza a supressão de outras garantias constitucionais igualmente protegidas.
A sentença também obriga o narrador a publicar uma retratação no X em até 15 dias. Em caso de descumprimento, ele pagará multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 15 mil.
O narrador já havia publicado um pedido de desculpas a Erika Hilton em sua coluna na revista Veja. O TJSP entendeu, porém, que essa manifestação não foi suficiente para reparar os danos reconhecidos na ação.
Em fevereiro do ano passado, a Band afastou temporariamente Sergio Maurício da programação por causa do comentário sobre a deputada, conforme informado pelo jornal O Estado de S. Paulo. No início de outubro deste ano, a emissora confirmou o fim do vínculo com o narrador. Em comunicado, a Band e o profissional afirmaram que a saída ocorreu em comum acordo, em razão de novos projetos do jornalista.
Principais informações
- TJSP condenou Sergio Maurício Droge a pagar R$ 10 mil a Erika Hilton por danos morais
- A ação decorre de comentário no X em que o narrador chamou a deputada de “fake news humana, essa coisa”
- A publicação teve cerca de 1,8 milhão de visualizações até o ajuizamento da ação
- A sentença obriga retratação no X em até 15 dias, com multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento
- A Band afastou o narrador em fevereiro do ano passado e confirmou o fim do vínculo no início de outubro deste ano

