Tribunal europeu condena Suíça por omissão climática em decisão inédita

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou a Suíça, em 9 de abril de 2024, por não adotar medidas consideradas suficientes no combate ao aquecimento global. A decisão, inédita, atendeu a uma ação movida pela organização não governamental Klima Seniorinnen Schweiz (Idosas pela Proteção do Clima) e reconheceu violação do artigo 8º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, que assegura o respeito à vida privada e familiar.
A ONG, que se apresenta como um grupo de cerca de 2.500 mulheres com idade média de 75 anos, acusou o governo suíço de não agir de forma eficaz contra o aquecimento global e as ondas de calor registradas no verão europeu. Segundo a entidade, esses fenômenos representariam ameaça à saúde e ao direito à vida das mulheres idosas. Entre os fundamentos da condenação está o descumprimento de metas nacionais de redução das emissões de gases de efeito estufa.
A decisão abriu precedente para que cidadãos de outros países europeus, representados por organizações não governamentais, também recorram aos tribunais para acusar seus governos de omissão climática.
O caso é tema de análise crítica publicada pela Sentido Horário. A engenheira e professora titular Blanca Parga Landa, embaixadora da organização Climate Intelligence (Clintel) na Espanha, enviou comunicado aos membros do grupo tratando do andamento de um recurso relacionado à decisão do tribunal.
No texto, o autor sustenta que as mortes associadas ao frio superam as atribuídas ao calor em proporção próxima de nove para uma, com base nos dados que diz utilizar. Ele cita a MeteoSwiss, segundo a qual a temperatura média do país é de 5,8°C, calculada a partir de série climatológica de aproximadamente 30 anos, e observa que a Suíça tem 41.287 quilômetros quadrados, com relevo predominantemente montanhoso e extensas áreas de altitude elevada.
O artigo acrescenta que o Planalto Suíço, com cerca de 30% do território, concentra aproximadamente 60% da população e abriga cidades como Zurique, Genebra, Basileia e Berna. O autor questiona a qualidade de medições feitas por estações meteorológicas automáticas e por satélites e afirma que temperatura do ar e clima não são conceitos equivalentes.
A análise também critica os relatórios do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), que classifica como altamente questionáveis, e afirma não haver provas suficientes tanto da hipótese climática que embasa as acusações quanto da eficácia das medidas exigidas pelos tribunais. O texto é apresentado como primeira parte de uma série.
Principais informações
- O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou a Suíça em 9 de abril de 2024 por omissão climática
- A ação foi movida pela ONG Klima Seniorinnen Schweiz, que se apresenta como grupo de cerca de 2.500 mulheres com idade média de 75 anos
- A corte apontou violação do artigo 8º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos
- A decisão inédita abre precedente para ações semelhantes contra outros governos europeus
- Análise publicada pela Sentido Horário questiona as provas e os fundamentos da sentença

