TJ-SP mantém condenação de homem por extorsão com fotos íntimas em Presidente Prudente

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem a seis anos e oito meses de prisão por extorquir uma mulher para não divulgar fotos íntimas dela. O crime ocorreu em julho de 2024, em Presidente Prudente (SP). Por unanimidade, o órgão negou o recurso apresentado pela defesa no dia 8 de outubro. A pena será cumprida em regime inicial semiaberto, e o acusado também foi condenado a 16 dias-multa.
Segundo o TJ, o homem havia sido condenado em primeira instância por extorsão consumada e tentada. No recurso, a defesa questionou o percentual de redução de pena aplicado à tentativa e pediu que a redução fosse maior.
Conforme o processo, o acusado entrou em contato com a vítima por uma rede social e, depois, passou a conversar com ela por um aplicativo de mensagens usando outro nome. Nas mensagens, ameaçou divulgar imagens da mulher caso ela não realizasse transferências bancárias para uma conta indicada por ele.
Com medo da exposição, a vítima fez quatro transferências via PIX, que somaram R$ 2,2 mil. As imagens mencionadas pelo homem eram fotografias dela de biquíni publicadas temporariamente em seu perfil na rede social.
Depois de receber o dinheiro, o acusado procurou a filha da mulher e afirmou ter fotos e vídeos íntimos da mãe dela. Para não divulgar o material, exigiu o pagamento de R$ 1 mil. A filha não fez a transferência e procurou a polícia, onde apresentou os registros das conversas.
Durante as investigações, os policiais relacionaram o acusado à conta bancária em que recebeu os valores e ao número de telefone utilizado nas mensagens. Conforme o acórdão, ele também confessou os fatos em juízo.
Ao analisar o recurso em segunda instância, o TJ-SP entendeu que a tentativa de extorsão chegou a um estágio avançado de execução, porque o homem não apenas ameaçou a vítima, mas também exigiu uma quantia específica para não divulgar as imagens. Na avaliação dos desembargadores, o segundo crime só não foi consumado porque a filha não cedeu à ameaça e não efetuou o pagamento. Por esse motivo, o tribunal considerou adequada a redução de um terço da pena referente à tentativa e rejeitou o pedido da defesa, mantendo a pena total de seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 16 dias-multa.
Principais informações
- O TJ-SP manteve, por unanimidade, a condenação de um homem a seis anos e oito meses de prisão por extorsão, em decisão que negou recurso da defesa no dia 8 de outubro.
- O crime ocorreu em julho de 2024, em Presidente Prudente (SP), e a pena será cumprida em regime inicial semiaberto, além de 16 dias-multa.
- O acusado ameaçou divulgar imagens da vítima e obteve quatro transferências via PIX que somaram R$ 2,2 mil.
- Depois, procurou a filha da vítima, afirmou ter fotos e vídeos íntimos e exigiu R$ 1 mil; ela não pagou e procurou a polícia.
- O tribunal considerou que a tentativa de extorsão chegou a estágio avançado de execução e julgou adequada a redução de um terço da pena.

