São Paulo adia para 1º de fevereiro novas regras sanitárias para alimentos

São Paulo adia para 1º de fevereiro novas regras sanitárias para alimentos

O Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo adiou para 1º de fevereiro a entrada em vigor das novas regras sanitárias para estabelecimentos que produzem, manipulam e comercializam alimentos. De acordo com o órgão, a mudança na data tem como finalidade viabilizar a adequação dos setores atingidos pelas exigências.

As normas estão previstas na portaria nº 03/2026. Uma das principais alterações é a proibição do uso de bisnagas coletivas para molhos e condimentos, que devem ser substituídas por embalagens individuais e descartáveis, como sachês ou porções unitárias.

A portaria também estabelece a exigência de uniformes, proteção dos cabelos e restrições ao uso de barba, cílios e unhas postiças. Prevê ainda controle mais rigoroso de temperatura e monitoramento nas etapas de recebimento, armazenamento e exposição dos alimentos, além de novas regras para produtos comercializados a granel.

Para a culinária japonesa, há exigências específicas, como o controle de pH do arroz e o alerta ao consumidor sobre os riscos de ingestão de alimentos crus ou mal cozidos. O delivery passa a ser regulamentado, com obrigatoriedade de lacre ou selo que indique violação e de identificação de produto pronto para consumo imediato.

Em Presidente Prudente, a Vigilância Sanitária Municipal orienta os proprietários a aproveitar o prazo adicional para conhecer e estudar a portaria e suas atualizações, avaliando quais exigências se aplicam à atividade exercida. A recomendação inclui revisar e atualizar o Manual de Boas Práticas e os Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs), além de adequar rotinas de higiene, manipulação, armazenamento, preparo, conservação, transporte e exposição dos alimentos.

"Este período representa uma oportunidade para que os estabelecimentos realizem as adequações de forma planejada, segura e responsável, contribuindo para a melhoria contínua das boas práticas e para a proteção da saúde da população", declara o supervisor da Vigilância Sanitária, Paulo Gonçalves Rosa Neto.

As disposições são direcionadas a estabelecimentos comerciais de alimentos, como mercados, supermercados, mercearias, açougues, peixarias, hortifrútis, atacadistas e depósitos, e a serviços de alimentação, como restaurantes, lanchonetes, bares, padarias, confeitarias, cozinhas industriais, buffets e serviços para eventos. Também alcançam os locais que recebem, armazenam, manipulam, preparam, fracionam, distribuem, transportam, comercializam ou entregam alimentos.

Principais informações

  • Novas regras sanitárias para alimentos passam a valer em 1º de fevereiro no Estado de São Paulo
  • Portaria nº 03/2026 proíbe bisnagas coletivas de molhos e condimentos, substituídas por sachês ou porções individuais
  • Normas incluem uniformes, proteção de cabelos, restrições a barba, cílios e unhas postiças e controle de temperatura
  • Culinária japonesa tem exigências específicas, e o delivery passa a exigir lacre ou selo contra violação
  • Vigilância Sanitária de Presidente Prudente orienta estabelecimentos a revisar boas práticas e POPs no prazo adicional

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