Piracema começa neste domingo (1º) na Bacia do Rio Paraná e proíbe pesca de espécies nativas

Piracema começa neste domingo (1º) na Bacia do Rio Paraná e proíbe pesca de espécies nativas

Começa neste domingo (1º) o período da Piracema na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná, no Oeste Paulista, que segue até 28 de fevereiro de 2027. Durante o ciclo reprodutivo dos peixes, a pesca de espécies nativas está proibida em todas as categorias e modalidades. Segundo a Polícia Militar Ambiental, quem descumprir a regra está sujeito a multas a partir de R$ 1.000 e a prisão por crime ambiental.

Desde já, os pescadores precisam ficar atentos aos locais de restrição total: lagoas marginais; faixa de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto; e trechos de até 1.500 metros a montante e a jusante de barragens de reservatórios hidrelétricos, de mecanismos de transposição de peixes, de cachoeiras e de corredeiras.

Trechos específicos também estão incluídos, como o Rio Tietê entre a jusante da barragem da Usina de Nova Avanhandava e a foz do Ribeirão Palmeiras, em Buritama (SP), e o Rio Paranapanema entre a barragem de Rosana e sua foz, na divisa entre São Paulo e Paraná. A lista abrange os afluentes do Paraná Aguapeí, do Peixe, Santo Anastácio, Anhumas, Xavantes, Arigó, Veado, Moinho e São José dos Dourados, o Três Irmãos, o Jacaré-Pepira e seus afluentes, além dos entornos dos parques estaduais Morro do Diabo, do Rio do Peixe e do Rio Aguapeí e da Estação Ecológica do Mico-Leão-Preto.

Fica vedada a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas, inclusive as destinadas à aquariofilia. Também são proibidos materiais perfurantes como arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança, e o uso de animais aquáticos como isca, entre eles peixes, camarões, caramujos e caranguejos. A exceção são peixes vivos naturais da bacia, oriundos de criações e com nota fiscal ou nota de produtor. Camarão, por ser crustáceo, não serve como isca nem com documento. Trapiches e plataformas flutuantes estão vetados nos rios da bacia.

A pesca desembarcada é permitida nos rios da bacia, com linha de mão, caniço simples, vara com molinete ou carretilha e iscas naturais ou artificiais, fora das áreas de restrição. A modalidade embarcada só vale nos lagos formados por usinas hidrelétricas. Profissionais podem capturar e transportar sem limite de cota; amadores têm direito a 10 quilos mais um exemplar no ato da fiscalização — em ambos os casos, apenas de espécies não nativas e híbridos, como tilápias, tucunaré, carpa, black-bass e bagre-africano. O piauçu é exceção e não entra nessa permissão.

A regra não se aplica ao pescado de piscicultura ou de pesque-pague registrado no órgão competente e cadastrado no Ibama, com nota fiscal. A fiscalização verifica estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados em frigoríficos, peixarias, entrepostos, restaurantes, bares e colônias de pescadores. O prazo para declarar estoques é o segundo dia útil após o início do defeso.

A multa mínima é de R$ 1.000, e os infratores também podem responder por crime ambiental, com apreensão de petrechos, produtos, embarcações e veículos usados na infração. As sanções se baseiam na Lei nº 9.605/1998, no Decreto nº 6.514/2008 e em legislações específicas. Denúncias de crimes ambientais podem ser feitas pelo telefone 190.

Principais informações

  • Piracema na Bacia do Rio Paraná vai deste domingo (1º) até 28 de fevereiro de 2027
  • Pesca de espécies nativas está proibida em todas as categorias e modalidades
  • Multas começam em R$ 1.000 e há previsão de prisão por crime ambiental
  • Faixas de 500 metros de confluências e de 1.500 metros junto a barragens e cachoeiras têm restrição total
  • Pesca desembarcada de espécies não nativas segue permitida fora das áreas de restrição

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