Oeste Paulista registra 525 casos de fuga após acidentes no 1º semestre de 2026

Oeste Paulista registra 525 casos de fuga após acidentes no 1º semestre de 2026

O primeiro semestre de 2026 teve 525 ocorrências de fuga do local de acidente de trânsito na região de Presidente Prudente (SP), segundo a Polícia Civil. O número é 15,4% superior às 455 ocorrências registradas no mesmo período de 2025.

O caso mais recente citado no levantamento ocorreu em Taciba (SP). Um motorista de 33 anos, embriagado, atropelou quatro crianças e uma adolescente, fugiu do local e foi preso depois de ser perseguido por uma testemunha.

As cinco vítimas foram socorridas e levadas ao Hospital Regional (HR) de Presidente Prudente, conforme a Polícia Civil. Elas permaneciam internadas, uma em estado gravíssimo.

Dados do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior (Deinter-8) mostram que os boletins de ocorrência passaram de 455, no primeiro semestre de 2025, para 525 no mesmo período de 2026. A alta foi de 70 registros, e o total de janeiro a junho deste ano equivale a 50,8% das 1.034 ocorrências contabilizadas em 2025.

Fugir do local para escapar de responsabilidade penal ou civil é crime previsto no artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro, com pena de detenção de seis meses a um ano ou multa. Quando o acidente deixa feridos e o condutor não presta assistência, sem risco pessoal, ele também pode responder por omissão de socorro, conforme o artigo 304.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a fuga e a omissão de socorro são condutas independentes. Assim, o motorista pode ser punido pelas duas, além de responder por eventuais lesões corporais ou homicídio culposo na direção de veículo automotor.

Principais informações

  • Polícia Civil registrou 525 ocorrências de fuga do local de acidente no 1º semestre de 2026 na região de Presidente Prudente.
  • A alta foi de 15,4% em relação às 455 ocorrências do mesmo período de 2025.
  • Em Taciba, motorista embriagado atropelou quatro crianças e uma adolescente e foi preso após fugir.
  • O CTB prevê detenção de seis meses a um ano ou multa para quem foge para evitar responsabilidade.
  • STJ entende que fuga e omissão de socorro são independentes; motorista pode responder pelas duas.

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