Justiça proíbe frigorífico de Pirapozinho de cortar bônus de funcionários com atestado médico

Justiça proíbe frigorífico de Pirapozinho de cortar bônus de funcionários com atestado médico

A Justiça do Trabalho determinou que um frigorífico de Pirapozinho (SP) deixe de reduzir ou suspender o pagamento de bônus aos funcionários que apresentarem atestado médico, declaração de comparecimento a consultas ou outras justificativas de ausência previstas em lei. A decisão é provisória, foi tomada pela 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente (SP) e atende a uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), que divulgou o caso nesta terça-feira (15).

O inquérito do MPT foi instaurado depois de uma denúncia segundo a qual trabalhadores seguiam exercendo suas funções doentes, com dores ou até ferimentos nas mãos para não perder um prêmio de aproximadamente R$ 400 por mês.

A partir da análise de holerites fornecidos pela empresa, o órgão apurou que o chamado "prêmio de produção" era pago sem um critério objetivo identificável, com variações significativas nos valores recebidos por empregados em situações semelhantes.

Durante os esclarecimentos, o frigorífico apresentou o "Plano de Pagamento de Prêmios de Produção", regulamento que previa a perda de 100% do prêmio quando o atestado não estivesse relacionado a acidente ou doença ocupacional. O documento também estabelecia redução de 25% do valor quando o empregado apresentasse declaração de comparecimento ao médico a partir da segunda vez no mesmo mês.

Conforme a Justiça, a empresa se recusou a promover a adequação integral de sua política de prêmio. A defesa sustentou que a apresentação de atestados justificaria a redução ou a supressão da parcela, por se tratar de verba de natureza indenizatória concedida por liberalidade do empregador, e propôs, como alternativa, pagar 10% do valor mensal do prêmio nos casos de atestado médico.

Como não houve solução extrajudicial, o MPT recorreu à Justiça. Na decisão, a juíza titular Nelma Pedrosa Godoy Sant'Anna Ferreira destacou os riscos da prática, considerada "presenteísmo", e afirmou que o empregado que trabalha doente atinge baixos resultados e pode precisar de afastamentos por complicações da doença.

O juízo apontou que os valores do prêmio eram estabelecidos de acordo com o cargo e não estavam condicionados à produtividade, a metas de produção ou ao ritmo de trabalho. Por isso, segundo a decisão, não havia justificativa para reduzir ou suprimir o benefício em casos de ausências justificadas e legalmente aceitas, como atestado médico ou declaração de comparecimento ao médico.

Com a tutela provisória de urgência deferida, a empresa deverá se abster de reduzir, descontar, limitar, suprimir ou condicionar o pagamento de qualquer prêmio, bônus, gratificação ou parcela semelhante em razão de atestados, declarações de comparecimento ao médico ou outras hipóteses de ausência justificada reconhecidas legalmente. Em caso de descumprimento, o frigorífico poderá ser multado em R$ 5 mil por cada irregularidade constatada, além de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.

O Sentido Horário procurou a empresa para pedir um posicionamento, mas não obteve retorno até a última atualização da reportagem.

Principais informações

  • A 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente (SP) deferiu tutela provisória em ação movida pelo MPT contra um frigorífico de Pirapozinho (SP).
  • A denúncia apontava que funcionários trabalhavam doentes, com dores ou ferimentos nas mãos para não perder um prêmio de aproximadamente R$ 400 por mês.
  • O regulamento da empresa previa perda de 100% do prêmio em atestados não ligados a acidente ou doença ocupacional e corte de 25% a partir da segunda declaração de comparecimento no mês.
  • A empresa deverá se abster de reduzir, descontar, limitar, suprimir ou condicionar o pagamento de prêmios por causa de ausências justificadas.
  • A multa em caso de descumprimento é de R$ 5 mil por irregularidade constatada, mais R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.

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