Justiça Eleitoral de MG manda abrir inquérito contra deputada eleita Ana Elisa

Justiça Eleitoral de MG manda abrir inquérito contra deputada eleita Ana Elisa

A Justiça Eleitoral de Minas Gerais determinou a abertura de inquérito para apurar a divulgação de informações falsas contra Flávio Bolsonaro durante a campanha eleitoral. O alvo é a deputada federal eleita Ana Elisa Santos Silva, do PT, segundo decisão do juiz Orlando Israel de Souza, da 103ª Zona Eleitoral de Divinópolis (MG). A investigação ficará a cargo da Polícia Federal.

O procedimento começou a partir de uma notícia-crime apresentada pela equipe jurídica de Flávio Bolsonaro. A denúncia aponta possível violação do artigo 323 do Código Eleitoral, que prevê punição para quem divulga fatos sabidamente falsos durante a propaganda eleitoral. O Ministério Público Eleitoral se manifestou a favor da apuração.

Na decisão, o magistrado ordenou a preservação das publicações feitas pela deputada eleita na rede social X, para que o conteúdo seja analisado. Conforme o texto, a medida busca reunir elementos para esclarecer os fatos e não representa uma proibição geral de novas postagens, o que poderia restringir o debate público.

O juiz também determinou o envio do caso à Polícia Federal em Divinópolis e o encaminhamento de cópias à Procuradoria-Geral Eleitoral. Além disso, ordenou a retirada do segredo de Justiça do processo.

A investigação deverá apurar as circunstâncias das publicações e verificar se houve crime eleitoral.

Principais informações

  • A Justiça Eleitoral de Minas Gerais determinou abertura de inquérito contra a deputada federal eleita Ana Elisa Santos Silva, do PT.
  • A apuração trata de supostas informações falsas contra Flávio Bolsonaro divulgadas durante a campanha eleitoral.
  • A Polícia Federal conduzirá a investigação, por decisão do juiz Orlando Israel de Souza, da 103ª Zona Eleitoral de Divinópolis.
  • O processo partiu de notícia-crime da equipe jurídica de Flávio Bolsonaro e cita o artigo 323 do Código Eleitoral, com parecer favorável do Ministério Público Eleitoral.
  • O juiz determinou a preservação das publicações da deputada no X, o envio de cópias à Procuradoria-Geral Eleitoral e a retirada do segredo de Justiça.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *