Justiça de Alagoas manda X remover post de Erika Hilton sobre Alfredo Gaspar

Justiça de Alagoas manda X remover post de Erika Hilton sobre Alfredo Gaspar

A Justiça de Alagoas determinou que a plataforma X retire do ar uma publicação da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) sobre Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, apontado como candidato a vice-presidente na chapa de Flávio Bolsonaro (PL). A decisão é liminar, foi assinada pelo juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, da 3ª Vara Cível da Capital, em Maceió, e estabelece prazo de duas horas após a notificação formal da empresa. Em caso de descumprimento, a multa diária é de 10 mil reais, inicialmente limitada a 50 mil reais.

A ordem atende a uma ação apresentada por Alfredo Gaspar, que pede indenização por danos morais e medidas para impedir a circulação de conteúdo que considera ofensivo à sua honra e à sua imagem.

O processo questiona uma postagem feita por Erika Hilton em 18 de outubro. Nela, a deputada afirmou que Alfredo Gaspar era acusado de estuprar uma adolescente de 13 anos. A publicação também associava o nome dele a discussões sobre cadastro de pedófilos e castração química de estupradores.

Em análise preliminar, o magistrado considerou que a postagem apresentava a acusação como atual e não trazia contextualização adequada sobre o arquivamento da notícia de crime pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em 6 de outubro, o ministro Gilmar Mendes havia determinado o arquivamento da notícia de crime relacionada às imputações, por ausência de elementos mínimos que justificassem a instauração de inquérito policial.

Segundo o juiz, a omissão sobre a situação processual poderia levar o público a uma compreensão equivocada do estado da acusação. A decisão afirma que a publicação não distinguiu adequadamente a existência de uma notícia de crime da instauração de investigação criminal ou da comprovação dos fatos imputados.

O magistrado ponderou, porém, que o arquivamento não comprova, por si só, que o fato investigado nunca ocorreu. A análise da liminar se concentrou na forma como a acusação foi apresentada e na falta de contextualização sobre o andamento do caso.

A determinação se dirige ao X e trata especificamente da postagem indicada no processo. A decisão não estabelece proibição genérica de manifestações sobre Alfredo Gaspar nem determina a remoção automática de todos os conteúdos que mencionem o caso.

O juiz também analisou o argumento de imunidade parlamentar. Em exame preliminar, considerou que a publicação em rede social não estava suficientemente vinculada ao exercício da atividade parlamentar para afastar a possibilidade de responsabilização.

A medida tem caráter provisório. O processo seguirá para análise do pedido principal, que inclui a discussão sobre eventual responsabilidade civil e indenização por danos morais.

Principais informações

  • A liminar foi expedida pelo juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, da 3ª Vara Cível da Capital, em Maceió.
  • O X tem duas horas após a notificação para retirar o post, sob multa diária de 10 mil reais, limitada inicialmente a 50 mil reais.
  • A publicação de 18 de outubro afirmava que Alfredo Gaspar era acusado de estuprar uma adolescente de 13 anos.
  • O juiz citou a falta de contextualização sobre o arquivamento da notícia de crime determinado por Gilmar Mendes em 6 de outubro.
  • A ordem é restrita à publicação indicada no processo e não impede manifestações genéricas sobre Alfredo Gaspar.

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