Eleitora de 62 anos é impedida de votar em Campinas após sistema apontar voto já registrado

Uma eleitora de 62 anos não conseguiu votar no segundo turno, no domingo (25), em Campinas (SP), porque o sistema da Justiça Eleitoral indicava que ela já havia comparecido à urna. Neli Maria Marchiori Dal Gallo chegou pela manhã à Escola Municipal Orlando Carpino, no Jardim Ouro Branco, e a mesa receptora registrou a ocorrência em ata. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) informou que apura a situação.
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Segundo a eleitora, a mesária digitou o número do título e, ao consultar o cadastro, verificou que o voto já constava como registrado naquele dia. Neli afirma que não foi ao primeiro turno, que usa a identificação biométrica há pelo menos três eleições e que nunca havia tido problemas para votar.
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A ata da seção aponta que não havia comprovantes de votação do primeiro nem do segundo turno e que os campos destinados à assinatura da eleitora estavam em branco. O documento também não registra outras pessoas com nomes iguais ou semelhantes na seção. De acordo com Neli, os mesários não souberam explicar o ocorrido e a orientaram a procurar a polícia para registrar um boletim de ocorrência. “Acontece uma coisa e você tem que correr atrás do prejuízo de não ter exercido o direito de votar”, lamentou.
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Em orientação divulgada no domingo (25), a Justiça Eleitoral esclareceu que quem chega à seção e descobre um voto já registrado em seu nome não pode votar novamente, porque a urna já contabilizou o exercício do voto. Cabe ao presidente da mesa comunicar o fato ao juiz eleitoral, e a ocorrência precisa constar em ata.
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O órgão informou que não é necessário registrar boletim de ocorrência, pois a apuração cabe à própria Justiça Eleitoral, que pode acionar a Polícia Federal. A pessoa não receberá multa por ausência, já que o sistema registra a votação e ela é considerada quite com as obrigações eleitorais. Depois do pleito, é possível emitir a Certidão de Quitação Eleitoral nos sites do TSE ou do TRE. A Justiça Eleitoral também veda fotografar o Caderno de Votação, que traz dados pessoais de outros eleitores, e ressalta que um voto registrado em nome de outra pessoa não comprova, por si só, fraude ou crime eleitoral — apenas uma investigação pode esclarecer o caso. O artigo 309 do Código Eleitoral prevê pena de até três anos de prisão para quem vota ou tenta votar mais de uma vez ou no lugar de outra pessoa.
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Em nota, o TRE-SP afirmou que “a situação está sendo apurada para que sejam tomadas as providências cabíveis”. O tribunal explicou que a ata é enviada à Junta Eleitoral ao final do pleito, junto com o Caderno de Votação e os relatórios emitidos pela urna, para avaliação de eventuais incidentes ou impugnações. Segundo o TRE-SP, uma vez confirmado na cabine, o voto não pode ser anulado ou retirado da urna eletrônica, por garantia do sigilo constitucional e das travas de segurança do software.
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Principais informações
- Eleitora de 62 anos foi impedida de votar no segundo turno em escola do Jardim Ouro Branco, em Campinas (SP)
- Sistema da Justiça Eleitoral apontava voto já registrado em nome dela, segundo relato à mesa receptora
- Ata registra ausência de comprovantes de votação e de assinaturas nos dois turnos
- TRE-SP informou que a situação está sendo apurada para adoção das providências cabíveis
- Justiça Eleitoral orienta que o eleitor não pode votar novamente e que a apuração pode envolver a Polícia Federal

