Colinha em papel é permitida na urna, mas celular fica com o mesário nas eleições 2026

Colinha em papel é permitida na urna, mas celular fica com o mesário nas eleições 2026

O eleitor pode levar colinha em papel para a cabine de votação no primeiro turno das eleições de 2026, marcado para 4 de outubro, mas não pode entrar com celular — nem desligado —, segundo as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A colinha pode ser escrita à mão ou impressa e consultada diante da urna. O TSE recomenda o recurso para evitar erros de digitação dos números dos candidatos.

O celular pode ser levado até o local de votação, mas o eleitor precisa desligá-lo e deixá-lo no lugar indicado pelos mesários antes de seguir para a urna. O aparelho é devolvido após o voto. Quem se recusa a entregar não é autorizado a votar. A regra vale também para quem usa o celular para apresentar o e-Título aos mesários.

A proibição na cabine está no artigo 91-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e é detalhada pela Resolução TSE nº 23.759/2026, com o objetivo de preservar o sigilo do voto.

Além do celular, não podem entrar na cabine máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação e qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Fotografar ou filmar o próprio voto pode configurar crime de violação do sigilo, previsto no artigo 312 do Código Eleitoral, com pena de até dois anos de detenção.

Para votar, é obrigatório apresentar documento oficial com foto, como carteira de identidade, CNH ou passaporte. O título de eleitor impresso não é exigido. O e-Título vale como identificação quando exibe a fotografia do eleitor; sem a foto no aplicativo, é preciso levar outro documento. O prazo para baixar e ativar o aplicativo para o primeiro turno termina neste sábado, 3. Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas, e a Carteira de Trabalho Digital também não serve como identificação.

Neste ano, o eleitor fará seis escolhas no primeiro turno: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República. Mais de 158,7 milhões de pessoas estão aptas a votar, segundo o TSE.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas na cabine por alguém de sua escolha, inclusive para digitar os números na urna.

A votação do primeiro turno ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila no momento do fechamento dos portões poderá votar. As regras valem também para um eventual segundo turno, em 25 de outubro.

Principais informações

  • Colinha em papel, escrita à mão ou impressa, é permitida e pode ser consultada diante da urna.
  • O celular deve ser desligado e deixado com os mesários antes do voto; quem se recusa a entregar não vota.
  • Fotografar ou filmar o próprio voto pode configurar crime, com pena de até dois anos de detenção.
  • É obrigatório documento oficial com foto; título impresso não é exigido e o e-Título só vale com fotografia.
  • A votação do primeiro turno vai das 8h às 17h, horário de Brasília, e o eleitor fará seis escolhas.

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