Dino retira do plenário virtual do STF julgamento sobre mudanças na Lei da Ficha Limpa

Dino retira do plenário virtual do STF julgamento sobre mudanças na Lei da Ficha Limpa

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, apresentou pedido de destaque nesta sexta-feira, 11, e retirou do plenário virtual o julgamento sobre a constitucionalidade das alterações na Lei da Ficha Limpa. Com a decisão, a análise do caso passa a ocorrer em sessão presencial da Corte, ainda sem data definida.

O destaque foi apresentado logo após o ministro Gilmar Mendes devolver o pedido de vista que mantinha o processo paralisado. Ao votar, Mendes se posicionou pela legalidade das modificações aprovadas pelo Congresso Nacional na legislação sobre a Ficha Limpa.

Entre as mudanças em discussão está a fixação de um teto de 12 anos de inelegibilidade para políticos que acumulem condenações sucessivas por improbidade administrativa. As alterações constam da Lei Complementar 219/2025, aprovada pelo Congresso Nacional em 2025 e questionada judicialmente logo depois.

O debate chegou ao Supremo por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7781, protocolada pela Rede Sustentabilidade em setembro de 2025. Na ação, o partido pediu medida cautelar para suspender de imediato a aplicação da nova norma, argumentando que é preciso preservar a integridade do processo eleitoral diante da proximidade das eleições de 2026.

Com a saída do ambiente virtual, onde os ministros depositam votos de forma assíncrona, o caso será pautado para uma sessão presencial do STF. Ainda não há data para a retomada da análise.

Principais informações

  • Flávio Dino apresentou pedido de destaque nesta sexta-feira, 11, tirando o caso do plenário virtual do STF.
  • Gilmar Mendes havia devolvido o pedido de vista e votado pela legalidade das mudanças aprovadas pelo Congresso.
  • A Lei Complementar 219/2025 fixa teto de 12 anos de inelegibilidade para condenações sucessivas por improbidade administrativa.
  • A ADI 7781 foi protocolada pela Rede Sustentabilidade em setembro de 2025 e pede a suspensão imediata da norma.
  • Ainda não há data definida para a sessão presencial que retomará o julgamento.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *