Segunda Turma do STF forma maioria para afastar Andrei Rodrigues da PF, mas Gilmar Mendes pede vista

Segunda Turma do STF forma maioria para afastar Andrei Rodrigues da PF, mas Gilmar Mendes pede vista

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a formar maioria nesta segunda-feira (8) pelo afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. O julgamento, porém, foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Votaram a favor da medida os ministros André Mendonça, relator do caso; Luiz Fux, presidente da Turma; e Kassio Nunes Marques. Ficaram pendentes os votos de Dias Toffoli e de Gilmar Mendes, que pediu mais tempo para analisar os autos. A sessão foi convocada por Fux depois que Mendonça pediu que seu voto fosse referendado pelos colegas.

O tema surgiu de um relatório de inteligência da PF usado pelo ministro Alexandre de Moraes para pedir abertura de investigação contra Mendonça no inquérito das fake news. Na sexta-feira (4), o ministro Edson Fachin interveio, tirou o pedido daquele inquérito e exigiu explicações dos envolvidos.

Mendonça considerou o documento apócrifo, sem timbre ou símbolos que permitam confirmar autoria e data, e sem valor probatório. Ele estendeu o afastamento a Leandro Almada, então diretor de inteligência policial da PF.

A medida foi tomada em resposta a petições do partido Novo apresentadas em 2 e 3 de setembro. A sigla também pediu a prisão preventiva de Andrei Rodrigues, mas o relator negou. Na justificativa, Mendonça afirmou que a permanência dos dois nos cargos poderia interferir nas apurações e repetir condutas ilícitas.

O ministro também determinou que a Corregedoria da Polícia Federal abra procedimento contra Andrei e Almada e investigue as circunstâncias da produção dos relatórios. Além disso, impôs a suspensão imediata de qualquer relatório de inteligência sobre atividade jurisdicional, advocacia pública e polícia judiciária.

Mendonça disse ter sido alvo, com o advogado-geral da União, Jorge Messias, de monitoramento e coleta dirigida ilegal por mais de um mês. Ainda segundo o relator, os documentos tinham confiança agregada baixa, mas uma justificativa interna sustentava a vigilância; a suposta matriz religiosa comum evangélica dele e de Messias teria sido usada para explicar a ausência de recursos da AGU nos casos Sem Desconto e Compliance Zero.

A decisão também menciona o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, Edvandir Felix de Paiva. Para Paiva, usar o documento em processo criminal e permitir que pessoas de fora da corporação tivessem acesso a ele é uma irregularidade grave, e é preciso apurar como um ministro do STF tomou conhecimento do material.

Principais informações

  • A Segunda Turma do STF votou pelo afastamento preventivo de Andrei Rodrigues, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista de Gilmar Mendes.
  • André Mendonça, relator, também afastou o delegado Leandro Almada da diretoria de inteligência policial da PF.
  • A decisão foi provocada por pedidos do partido Novo; o pedido de prisão preventiva de Andrei foi negado.
  • O relator determinou investigação na Corregedoria da PF e suspendeu relatórios de inteligência sobre o Judiciário e a advocacia pública.
  • Mendonça afirmou que um relatório usado por Alexandre de Moraes era apócrifo e sem valor probatório.

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