Segunda Turma do STF forma maioria para afastar Andrei Rodrigues da PF, mas Gilmar Mendes pede vista

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a formar maioria nesta segunda-feira (8) pelo afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. O julgamento, porém, foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Votaram a favor da medida os ministros André Mendonça, relator do caso; Luiz Fux, presidente da Turma; e Kassio Nunes Marques. Ficaram pendentes os votos de Dias Toffoli e de Gilmar Mendes, que pediu mais tempo para analisar os autos. A sessão foi convocada por Fux depois que Mendonça pediu que seu voto fosse referendado pelos colegas.
O tema surgiu de um relatório de inteligência da PF usado pelo ministro Alexandre de Moraes para pedir abertura de investigação contra Mendonça no inquérito das fake news. Na sexta-feira (4), o ministro Edson Fachin interveio, tirou o pedido daquele inquérito e exigiu explicações dos envolvidos.
Mendonça considerou o documento apócrifo, sem timbre ou símbolos que permitam confirmar autoria e data, e sem valor probatório. Ele estendeu o afastamento a Leandro Almada, então diretor de inteligência policial da PF.
A medida foi tomada em resposta a petições do partido Novo apresentadas em 2 e 3 de setembro. A sigla também pediu a prisão preventiva de Andrei Rodrigues, mas o relator negou. Na justificativa, Mendonça afirmou que a permanência dos dois nos cargos poderia interferir nas apurações e repetir condutas ilícitas.
O ministro também determinou que a Corregedoria da Polícia Federal abra procedimento contra Andrei e Almada e investigue as circunstâncias da produção dos relatórios. Além disso, impôs a suspensão imediata de qualquer relatório de inteligência sobre atividade jurisdicional, advocacia pública e polícia judiciária.
Mendonça disse ter sido alvo, com o advogado-geral da União, Jorge Messias, de monitoramento e coleta dirigida ilegal por mais de um mês. Ainda segundo o relator, os documentos tinham confiança agregada baixa, mas uma justificativa interna sustentava a vigilância; a suposta matriz religiosa comum evangélica dele e de Messias teria sido usada para explicar a ausência de recursos da AGU nos casos Sem Desconto e Compliance Zero.
A decisão também menciona o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, Edvandir Felix de Paiva. Para Paiva, usar o documento em processo criminal e permitir que pessoas de fora da corporação tivessem acesso a ele é uma irregularidade grave, e é preciso apurar como um ministro do STF tomou conhecimento do material.
Principais informações
- A Segunda Turma do STF votou pelo afastamento preventivo de Andrei Rodrigues, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista de Gilmar Mendes.
- André Mendonça, relator, também afastou o delegado Leandro Almada da diretoria de inteligência policial da PF.
- A decisão foi provocada por pedidos do partido Novo; o pedido de prisão preventiva de Andrei foi negado.
- O relator determinou investigação na Corregedoria da PF e suspendeu relatórios de inteligência sobre o Judiciário e a advocacia pública.
- Mendonça afirmou que um relatório usado por Alexandre de Moraes era apócrifo e sem valor probatório.

