Responsáveis por festa que desabou em Regente Feijó firmam acordo com o MP de SP

Os responsáveis pela festa universitária cuja estrutura desabou durante um temporal em Regente Feijó (SP) firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Estado de São Paulo. A assinatura ocorreu em 16 de outubro e os envolvidos foram notificados nesta quarta-feira (28) para iniciar o cumprimento do acordo. O acidente, ocorrido na madrugada de 2 de novembro, deixou um morto e quase 60 feridos.
Segundo a Defesa Civil do Estado, por volta das 2h daquele dia rajadas de vento chegaram a 95 km/h e derrubaram a estrutura metálica provisória montada no Aeropark Clube de Voo Desportivo. O evento era promovido pela comissão de formatura de estudantes de Medicina.
Quase 60 pessoas ficaram feridas. Três vítimas precisaram ser internadas e as demais tiveram ferimentos leves, foram atendidas e liberadas. O homem de 47 anos atingido por um galho de árvore sofreu traumatismo craniano e não resistiu: era Marcelo Giglio de Souza, empresário morador de Pirapozinho. Defesa Civil, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar atuaram no resgate.
O TAC foi firmado pelo promotor Guilherme Batalini com a empresa de eventos e a 56ª turma do curso de Medicina da Universidade do Oeste Paulista (Unoeste), que se comprometeram a seguir cláusulas definidas pelo MP-SP, entre elas a adoção de medidas de segurança em futuros eventos.
Conforme o documento, a turma havia comunicado a Promotoria de Justiça de Regente Feijó sobre a organização e a realização do evento em 23 de outubro. O MP também exigiu a apresentação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) da estrutura provisória, entregue em 31 de outubro, véspera do evento, por volta das 16h. A programação ocorreu entre 1º e 2 de novembro.
O termo, registrado em 16 de julho, afirma que o acordo não implica reconhecimento de culpa, dolo, nexo de causalidade ou qualquer tipo de responsabilidade. A cláusula 12 estabelece que o compromisso não constitui confissão para quaisquer efeitos ou instâncias cível, criminal ou administrativa.
Entre as obrigações assumidas estão a avaliação prévia das condições climáticas, o uso de estruturas adequadas e resistentes a condições adversas, atendimento médico compatível com o porte da atividade, ressarcimento de 50% do valor dos convites a quem comprovar compra e comparecimento e reparação dos prejuízos materiais decorrentes da queda da estrutura e da ausência de proteção.
Os procedimentos para pedir o ressarcimento devem ser divulgados no Instagram oficial do evento e em jornal de circulação regional, com prazo e condições para as solicitações. Encerrado esse período, os responsáveis terão 30 dias para efetuar os pagamentos. O descumprimento prevê multa de R$ 20 mil e, nas obrigações com prazo determinado, multa diária de R$ 100.
A defesa da 56ª turma do curso de Medicina informou em nota que o TAC decorreu de iniciativa consensual e autocompositiva, voltada a uma solução concreta para as demandas do acordo, e reforçou a cláusula 12ª, afirmando que o instrumento não deve ser interpretado como admissão de responsabilidade pelos fatos. A reportagem procurou a defesa da Euphoria Formaturas Paraná e não obteve retorno até a última atualização.
O Aeropark Clube de Voo Desportivo informou, na época, que não teve envolvimento com o evento e que o espaço foi apenas alugado pela promotora da festa. Segundo o clube, as estruturas permanentes ficaram intactas e as que desabaram eram provisórias, instaladas exclusivamente pela organizadora.
Principais informações
- TAC foi assinado em 16 de outubro e os envolvidos foram notificados nesta quarta-feira (28) para começar a cumpri-lo
- A estrutura provisória no Aeropark Clube de Voo Desportivo desabou com rajadas de 95 km/h na madrugada de 2 de novembro
- Marcelo Giglio de Souza, 47 anos, morador de Pirapozinho, morreu após ser atingido por um galho e sofrer traumatismo craniano
- O acordo prevê avaliação climática prévia, estruturas resistentes, atendimento médico e ressarcimento de 50% dos convites
- Descumprimento gera multa de R$ 20 mil, além de multa diária de R$ 100 em obrigações com prazo determinado

