Acordo prevê ressarcimento a participantes de festa de medicina após queda de estrutura em Regente Feijó

Acordo prevê ressarcimento a participantes de festa de medicina após queda de estrutura em Regente Feijó

O Ministério Público de São Paulo firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa de formaturas e a turma de estudantes de medicina de Presidente Prudente (SP) que organizaram uma festa em Regente Feijó (SP). O evento, realizado em novembro de 2025, teve o desabamento de uma estrutura metálica durante fortes ventos e terminou com uma pessoa morta e 59 feridos. O documento esclarece que a morte não teve relação direta com o colapso da estrutura.

A festa ocorreu nos dias 1º e 2 de novembro de 2025. Na madrugada do dia 2, os ventos destruíram e derrubaram a estrutura provisória, causando lesões nos participantes. O participante que morreu foi o empresário Marcelo Giglio de Souza, de 47 anos, sepultado em Pirapozinho (SP). O evento havia sido autorizado e tinha alvará do Corpo de Bombeiros.

Pelo acordo, os organizadores devem adotar medidas para garantir a segurança de futuros eventos, como avaliar previamente as condições climáticas e usar estruturas adequadas e resistentes a condições adversas. Também precisam assegurar atendimento médico compatível com o porte das atividades, ressarcir 50% do valor dos convites a participantes que comprovarem compra e comparecimento e reparar prejuízos materiais causados pela queda da estrutura e pela ausência de proteção.

Segundo o promotor de Justiça Guilherme Batalini, os responsáveis foram notificados na quarta-feira (28) para iniciar o cumprimento do TAC. O acordo foi homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público e define procedimentos para pedidos de ressarcimento. Os organizadores deverão divulgar no Instagram oficial do evento e na imprensa regional o prazo e as condições para apresentar as solicitações. Depois do período de pedidos, terão 30 dias para efetuar os pagamentos.

O descumprimento das obrigações prevê multa de R$ 20 mil. Para obrigações com prazo determinado, haverá multa diária de R$ 100.

Entre os elementos considerados pelo Ministério Público estão depoimentos de testemunhas sobre o encerramento antecipado do evento, que teria durado cerca de três horas, e relatos de danos sofridos por participantes. A perícia apontou que as rajadas de vento foram estimadas em cerca de 95 km/h, abaixo da velocidade de projeto prevista para a região, de aproximadamente 123 km/h, mas o dimensionamento dos sistemas de ancoragem, principalmente dos pilares traseiros do palco, não teria sido suficiente para manter a estabilidade da estrutura.

Na avaliação da Promotoria, a venda de convites criou uma relação de consumo, o que torna aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor sobre proteção da vida, da saúde e da segurança. O acordo afirma que as partes envolvidas manifestaram interesse na resolução amigável do conflito, com ressarcimento dos prejuízos aos consumidores.

Principais informações

  • MPE-SP firmou TAC com empresa de formaturas e turma de medicina de Presidente Prudente.
  • Evento em novembro de 2025 teve desabamento durante ventos e 59 feridos; uma pessoa morreu, sem relação direta com o colapso segundo o TAC.
  • Acordo prevê medidas de segurança, atendimento médico e ressarcimento de 50% dos convites.
  • Organizadores também devem reparar danos materiais causados pela queda da estrutura.
  • Descumprimento prevê multa de R$ 20 mil e diária de R$ 100 em obrigações com prazo.

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