TSE suspende propaganda de Lula que associava Flávio Bolsonaro e Gaspar a crimes

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou neste sábado, 10, a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral da coligação do presidente Lula (PT) que associava Flávio Bolsonaro (PL) e seu candidato a vice, Alfredo Gaspar, a supostos crimes. A decisão é do ministro Nunes Marques, presidente da Corte.
A peça de 30 segundos estava sendo veiculada no horário eleitoral gratuito na televisão. A determinação também impede a reapresentação do conteúdo, integral ou parcial, tanto nas inserções quanto nos programas em bloco.
No vídeo, Lula e Geraldo Alckmin eram apresentados como "a dupla da experiência", enquanto Flávio e Gaspar eram classificados como "a dupla dos escândalos". A propaganda afirmava que Flávio era investigado por corrupção e lavagem de dinheiro no caso Banco Master e que havia um pedido de investigação contra Gaspar por estupro de vulnerável contra uma menina de 13 anos.
Na decisão, Nunes Marques considerou que a propaganda associou os candidatos a crimes sem apresentar elementos mínimos que sustentassem as afirmações. Segundo o ministro, a peça usou uma manchete jornalística sobre um suposto pedido de recursos para um filme, o que deu aparência documental à alegação de investigação de Flávio por corrupção e lavagem de dinheiro. A manchete reproduzida, observou, não mencionava apuração por esses crimes.
Em relação a Gaspar, o ministro destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) havia determinado, em 6 de outubro, o arquivamento do pedido de investigação. A propaganda, veiculada a partir de 10 de outubro, usou uma manchete de agosto sem informar o desfecho do caso, o que, para Nunes Marques, poderia transmitir ao eleitor a impressão de que a apuração continuava em andamento. O ministro lembrou que o TSE já havia analisado outras peças com imputações semelhantes contra Gaspar e considerado irregular a associação do candidato à acusação sem elementos objetivos mínimos.
Conforme relatório de monitoramento citado na decisão, 41 emissoras de televisão exibiram a inserção 65 vezes, em diferentes regiões do país, entre 6h18 e 12h39 de sábado. O ministro avaliou que a continuidade da veiculação durante a campanha poderia causar danos de difícil reversão, já que o segundo turno está marcado para 25 de outubro.
A decisão suspende especificamente a peça questionada no processo. Nunes Marques ressaltou que a medida não impede a coligação de Lula de criticar os adversários, discutir o caso Banco Master ou comparar as propostas e trajetórias das duas chapas, desde que respeitadas as regras eleitorais.
O processo seguirá para análise do mérito, e os representados deverão apresentar defesa. A decisão também será submetida ao referendo do plenário do TSE.
Principais informações
- Nunes Marques, presidente do TSE, suspendeu propaganda de 30 segundos da coligação de Lula que associava Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar a crimes.
- A decisão proíbe a veiculação no horário eleitoral gratuito na TV e a reapresentação integral ou parcial da peça.
- O ministro apontou falta de elementos mínimos para as acusações e o uso de manchete jornalística que dava aparência documental às alegações.
- Sobre Gaspar, o STF havia arquivado o pedido de investigação em 6 de outubro, informação omitida na propaganda veiculada a partir de 10 de outubro.
- Segundo o monitoramento citado na decisão, 41 emissoras exibiram a inserção 65 vezes na manhã de sábado.

