TSE proíbe uso da imagem de Bolsonaro em santinhos que sugiram apoio a candidatos

TSE proíbe uso da imagem de Bolsonaro em santinhos que sugiram apoio a candidatos

A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou em decisão liminar a proibição do uso da imagem de Jair Bolsonaro (PL) em santinhos eleitorais quando a peça transmitir ao eleitor a percepção de apoio político-eleitoral ou de pedido de votos a candidatos.

A medida foi tomada ao analisar uma ação sobre o material de campanha do deputado estadual Lucas Bove (PL-SP), que busca a reeleição. Nos santinhos questionados, Bolsonaro aparecia em posição de destaque ao lado da fotografia, do nome e do número de urna do deputado. Segundo a ação, a campanha produziu 50 mil peças com a imagem do ex-presidente.

Ao deferir a liminar, a ministra avaliou que esse tipo de material induz o eleitor a acreditar que Bolsonaro manifesta apoio à candidatura em questão.

A relatora fundamentou a decisão em determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu Bolsonaro de divulgar manifestações político-eleitorais até o encerramento das eleições de 2026, inclusive por meio de terceiros. Para Estela Aranha, exibir a imagem do ex-presidente ao lado da foto, do nome e do número de urna de um candidato pode funcionar, na percepção do eleitorado, como manifestação de apoio e, em tese, representar burla à ordem do Supremo.

A decisão não estabelece proibição genérica a qualquer uso da imagem de Bolsonaro. Fotografias históricas que retratem sua trajetória política, por exemplo, não são alcançadas pela liminar. A restrição é específica para materiais em que o contexto de uso sugira apoio atual do ex-presidente a uma candidatura determinada.

Antes de o caso chegar ao TSE, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) havia reformado uma decisão anterior e liberado o uso do material pela campanha de Bove. Na avaliação do Tribunal Regional, a determinação do STF tem Bolsonaro como destinatário específico e não se estenderia automaticamente a terceiros, e a mera presença da fotografia do ex-presidente em uma peça eleitoral não significaria, por si só, manifestação política ou pedido de votos.

Estela Aranha divergiu desse entendimento. Segundo ela, a decisão do STF não se limita a manifestações feitas diretamente por Bolsonaro, abrangendo também aquelas divulgadas por terceiros. A relatora entendeu que esse trecho sustenta a tese de que apresentar o ex-presidente como apoiador de uma candidatura pode configurar violação à ordem do Supremo.

Com a liminar, o deputado Lucas Bove deverá cessar a veiculação dos santinhos e dos wind banners que contêm a imagem de Bolsonaro até que o TSE julgue o mérito do recurso. A CNN Brasil tenta contato com o deputado.

Principais informações

  • O TSE proibiu, em liminar, o uso da imagem de Bolsonaro em santinhos que sugiram apoio a candidatos
  • A decisão é da ministra Estela Aranha e envolve o material do deputado estadual Lucas Bove (PL-SP)
  • A campanha de Bove produziu 50 mil santinhos com a imagem do ex-presidente
  • A relatora citou decisão de Alexandre de Moraes (STF) que proíbe Bolsonaro de divulgar manifestações político-eleitorais até 2026, inclusive por terceiros
  • Bove deve cessar a veiculação dos santinhos e wind banners até o julgamento do mérito pelo TSE

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