STF declara inconstitucional lei do Maranhão que permitia pais vetarem atividades sobre gênero

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional, por decisão unânime do plenário, a lei do Maranhão que dava a pais e responsáveis o poder de impedir que os filhos participassem de atividades escolares sobre gênero e diversidade. A norma abrangia escolas públicas e privadas do estado. A informação foi divulgada no portal do tribunal nesta terça-feira, 3.
A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.883, julgada no plenário virtual e encerrada em 23 de outubro. A ação foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas, que questionavam a Lei Estadual 12.479/2025. Para as entidades, a lei limitava a liberdade de expressão e o trabalho docente e contrariava princípios da Constituição.
O relator, ministro Gilmar Mendes, observou que a lei maranhense se assemelhava a uma norma do Espírito Santo já derrubada pelo STF na ADI 7.847. Ele defendeu que a coerência da jurisprudência exigia aplicar o mesmo entendimento ao caso do Maranhão.
Gilmar Mendes acolheu uma ressalva do ministro Cristiano Zanin. Ela determina que as escolas ajustem os conteúdos sobre gênero, identidade e orientação sexual à faixa etária, ao nível de ensino e ao desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos alunos. O ministro Flávio Dino acompanhou essa ressalva.
A ministra Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin acompanharam integralmente o voto do relator. Fachin preside o STF. Cristiano Zanin, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça também seguiram o relator, mas fizeram ressalvas.
Fux concordou apenas com a inconstitucionalidade formal da lei. Nunes Marques afirmou que a derrubada da norma não significa “carta branca ou acesso irrestrito” de crianças a discussões complexas. Mendonça disse que acompanhou o relator por respeito ao princípio da colegialidade, embora mantivesse ressalvas sobre sua posição pessoal.
Principais informações
- STF derrubou por unanimidade lei maranhense que permitia a pais vetar atividades escolares sobre gênero e diversidade.
- Norma valia para escolas públicas e privadas e foi questionada em ADI por entidades LGBTI+ e de famílias homoafetivas.
- Relator Gilmar Mendes aplicou precedente de lei do Espírito Santo já considerada inconstitucional.
- Decisão incluiu ressalva para adequar conteúdos à faixa etária, nível de ensino e desenvolvimento dos alunos.
- Nunes Marques afirmou que a derrubada da lei não representa acesso irrestrito de crianças a discussões complexas.

