Recuperação judicial: consumidor mantém direitos e deve seguir pagando parcelas

Recuperação judicial: consumidor mantém direitos e deve seguir pagando parcelas

As empresas que entram em recuperação judicial continuam com a obrigação de entregar produtos e cumprir contratos com os consumidores, de acordo com o Procon-SP e o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). A orientação vale para varejistas como Casas Bahia, Lojas Marabraz e Estrela, que pediram recuperação judicial nesta semana, e para companhias que já estavam nessa situação, incluindo Grupo Toky, dono da Tok&Stok e da Mobly, Zinzane e CVLB (Casa & Video e Le Biscuit).

Levantamento da Serasa Experian aponta que, até abril deste ano, mais de 602 empresas estavam em recuperação judicial. O cenário reflete uma economia pressionada por juros altos e pela inadimplência recorde das famílias, que supera 80%. No caso da Americanas, o pedido veio após problemas contábeis; outras companhias tiveram dificuldade de digitalizar a operação e perderam espaço no comércio online.

A recuperação judicial é um instrumento para a empresa superar a crise financeira e evitar a falência. A Justiça suspende as dívidas e reorganiza os prazos de pagamento, mas a renegociação não muda a relação com o consumidor.

O advogado Igor Lodi Marchetti, do Idec, explica que a recuperação judicial não isenta a empresa de seus deveres. Ela precisa atender os pedidos e providenciar as entregas de produtos comprados na loja física ou online, e os direitos e obrigações previstos nos contratos permanecem.

Se a compra não for entregue, o produto vier com defeito ou houver dificuldade para obter a restituição de valores de compras canceladas, o consumidor deve procurar primeiro os canais de atendimento da empresa. Se não houver resposta, a orientação é acionar o órgão de defesa do consumidor do município ou do Estado. Persistindo o problema, cabe ação judicial para exigir os direitos. O Procon-SP recomenda reunir documentos como comprovantes de pagamento, nota fiscal, pedidos e protocolos de atendimento.

Em compras feitas pela internet, mesmo que a loja encerre as atividades, as condições de compra e recebimento continuam valendo, garantidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O cliente pode procurar outra filial ou optar pelo cancelamento e estorno do valor pago. Também segue válido o direito de arrependimento em até sete dias para compras online, com a possibilidade de testar os produtos sem loja física.

As mesmas regras valem para compras realizadas em leilão da Casas Bahia: o direito de arrependimento e o dever de entrega precisam ser garantidos.

As obrigações do consumidor também permanecem. Quem comprou parcelado deve continuar pagando prestações, carnês e boletos, pois o atraso pode levar à negativação do nome.

Principais informações

  • Recuperação judicial não exime empresas de cumprir entregas e contratos com consumidores.
  • Casas Bahia, Lojas Marabraz e Estrela pediram recuperação judicial nesta semana; mais de 602 empresas estavam nessa situação até abril.
  • Consumidor deve procurar a empresa, depois o Procon, e pode recorrer à Justiça se o problema persistir.
  • Direito de arrependimento de sete dias para compras online continua valendo.
  • Parcelas devem ser pagas; atraso pode negativar o nome.

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