Moraes mantém multa de R$ 16 mil a condenado do 8 de Janeiro com hanseníase e autoriza parcelamento

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta segunda-feira, 21, o pedido de isenção da multa de R$ 16 mil imposta ao ambulante Davi Torres, condenado pelos atos de 8 de Janeiro de 2023. A cobrança integral foi mantida, mas o ministro autorizou o pagamento em 36 parcelas mensais, iguais e sucessivas.
Aposentado por invalidez, Torres sobrevive com cerca de R$ 880 por mês, já descontada a pensão alimentícia. Ele recebeu diagnóstico tardio de hanseníase e passou por tratamento entre 2017 e 2018. A doença deixou sequelas graves nas mãos e comprometimento neurológico, o que dificulta tarefas como manusear dinheiro.
De acordo com os autos, Torres vendia balas no acampamento montado nas proximidades do Quartel-General do Exército, em Brasília, no período anterior ao 8 de Janeiro. As limitações físicas nas mãos o obrigaram a deixar a atividade. Atualmente, mora em uma casa cedida pela irmã e tem cinco filhos, três deles vivendo com a ex-mulher.
A defesa, feita pela advogada Kelly Espíndola, calculou o valor devido e pediu a isenção da multa. O argumento central foi o de que Torres não tem condições de quitar a dívida, nem mesmo de forma parcelada, sem comprometer a própria subsistência. Foram apresentados ao STF declaração de hipossuficiência econômica, demonstrativos de benefícios e extratos bancários.
Na decisão, Moraes reconheceu que os documentos demonstram a ausência de disponibilidade financeira relevante para o pagamento imediato da multa. Ainda assim, entendeu que a legislação não autoriza extinguir a sanção pecuniária por hipossuficiência, o que o levou a determinar o parcelamento do débito.
O ministro alertou que o benefício poderá ser revogado caso haja atraso nas parcelas ou melhora na situação econômica de Torres. A possibilidade de novas diligências para verificar a condição financeira do condenado também permanece aberta.
A Procuradoria-Geral da República manifestou-se contra a isenção, com o mesmo entendimento de que a hipossuficiência não permite extinguir a sanção pecuniária, embora possa justificar o parcelamento. O órgão avaliou que, diante da documentação apresentada e da ausência de elementos em sentido contrário, seria razoável permitir o pagamento em prestações. Moraes acolheu esse posicionamento.
A situação de vulnerabilidade de Torres foi revelada pela imprensa em 2025, evidenciando o quadro de condenados pelos atos do 8 de Janeiro que enfrentam as penalidades aplicadas pelo STF.
Principais informações
- Alexandre de Moraes negou a isenção e manteve a multa de R$ 16 mil ao condenado Davi Torres.
- O pagamento foi autorizado em 36 parcelas mensais, iguais e sucessivas.
- Torres é aposentado por invalidez e sobrevive com cerca de R$ 880 por mês.
- Ele tem sequelas graves de hanseníase nas mãos e comprometimento neurológico.
- A PGR foi contra a isenção, mas defendeu o parcelamento, entendimento acolhido por Moraes.

