Ministro do TSE manda Meta revisar retirada de vídeo de MC Cabelinho com críticas a Flávio Bolsonaro

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou que a Meta revise a remoção de um vídeo do cantor MC Cabelinho com críticas ao candidato do PL à Presidência, Flávio Bolsonaro. A decisão foi tomada na noite da quinta-feira, 22.
Conforme a determinação, a plataforma deve submeter a retirada do conteúdo a uma revisão humana, caso essa etapa ainda não tenha sido realizada. O vídeo foi produzido em parceria com o portal Revelando.
A Meta terá 24 horas para comunicar o resultado da análise. No mesmo prazo, a empresa deverá explicar quais critérios motivaram a restrição do vídeo.
Ao decidir, o ministro afirmou que, com as informações disponíveis até o momento, não é possível saber se a Meta agiu de forma irregular ao retirar o conteúdo do ar. Ou seja, ele não concluiu que houve erro nem que não houve: para ele, ainda faltam elementos para uma conclusão.
Na decisão, Cueva escreveu que "os elementos apresentados, contudo, não permitem concluir, neste momento, que a medida decorreu de classificação equivocada do conteúdo ou de tratamento diferenciado em razão de sua orientação político-eleitoral". O ministro também registrou que o episódio de 22/10/2026 tem contornos individualizados e que a proximidade do segundo turno justifica medidas para esclarecer os fundamentos da remoção e garantir sua pronta reavaliação.
Principais informações
- O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do TSE, determinou revisão da remoção de vídeo de MC Cabelinho com críticas a Flávio Bolsonaro.
- A decisão foi tomada na noite de quinta-feira, 22, e prevê revisão humana do conteúdo, caso ainda não feita.
- A Meta tem 24 horas para informar o resultado da análise e explicar os critérios da restrição.
- O vídeo foi produzido em parceria com o portal Revelando.
- O ministro afirmou que os elementos disponíveis não permitem concluir se houve classificação equivocada ou tratamento diferenciado por orientação político-eleitoral.

