Lula assina decreto que cria programa de bloqueio de celulares e sinais em presídios

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto nº 13.136, que institui o Programa Nacional de Neutralização de Comunicações Ilícitas em Estabelecimentos Penais. Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, a medida define procedimentos para agilizar o bloqueio de celulares usados irregularmente em presídios e de sinais de radiocomunicação nos perímetros de segurança penitenciária.
O programa prevê cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A adesão de Estados e do Distrito Federal é voluntária, feita por termo de adesão. O decreto regulamenta as leis nº 10.792/2003 e nº 13.675/2018.
A iniciativa busca impedir o uso não autorizado de serviços e equipamentos de telecomunicações dentro dos estabelecimentos penais, dificultando a comunicação ilícita a partir das unidades sem comprometer a regularidade dos serviços nas áreas vizinhas. A norma também cria o Cadastro Nacional de Perímetros de Segurança Penitenciária.
O decreto prevê duas modalidades principais de bloqueio. A primeira atinge terminais de comunicação móvel individualizados, identificados pelo IMEI, código internacional de identificação de equipamento móvel. A segunda bloqueia sinais de radiocomunicação no perímetro de segurança cadastrado, por meio de bloqueadores de sinais (BSR) operados pelos entes federativos participantes, conforme condições estabelecidas pela Anatel. Outros terminais, sinais ou formas de uso poderão ser incluídos à medida que novas tecnologias forem incorporadas ao programa.
Para solicitar as medidas, a autoridade penitenciária designada pelo Estado ou pelo Distrito Federal deve elaborar informe técnico com a descrição dos fatos e, conforme o caso, a identificação do terminal irregular ou do estabelecimento penal e de seu perímetro cadastrado. As informações serão encaminhadas por plataforma digital integrada ao Sisdepen, disponibilizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Nos casos de bloqueio de terminais individualizados, os dados seguem para o fluxo do Banco Nacional de Celulares com Restrição. Quando o pedido envolver bloqueadores de sinais, o informe é enviado à Anatel, que adota as medidas cabíveis dentro de suas competências.
O cadastro nacional, mantido pelo ministério e integrado ao Sisdepen, reunirá as coordenadas georreferenciadas do perímetro de cada estabelecimento participante, a descrição da unidade e de seu entorno, incluindo núcleos habitacionais e equipamentos públicos próximos, e a identificação das autoridades responsáveis pelas solicitações. A Anatel terá acesso aos dados para planejar, coordenar e fiscalizar o uso dos bloqueadores.
Estados e Distrito Federal que operem ou pretendam operar esses equipamentos deverão comunicar previamente à agência suas características técnicas e sua localização. Cabe ao ministério manter os instrumentos nacionais de apoio ao programa e os meios de tramitação das informações das administrações penitenciárias, enquanto a participação da Anatel preserva sua autonomia funcional e decisória.
Principais informações
- O decreto nº 13.136 cria o Programa Nacional de Neutralização de Comunicações Ilícitas em Estabelecimentos Penais
- A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira e regulamenta as leis nº 10.792/2003 e nº 13.675/2018
- O texto prevê cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Anatel, com adesão voluntária por termo de adesão
- Serão bloqueados terminais móveis identificados pelo IMEI e sinais de radiocomunicação por meio de bloqueadores (BSR)
- O decreto cria o Cadastro Nacional de Perímetros de Segurança Penitenciária, mantido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública

