Nunes Marques assegura participação do Novo nos debates eleitorais

Nunes Marques assegura participação do Novo nos debates eleitorais

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Nunes Marques, assegurou nesta terça-feira, 29 de setembro, a participação do partido Novo nos debates eleitorais. A decisão atende a um pedido da legenda, que havia ficado fora da lista de partidos com presença garantida nos confrontos televisivos.

No pedido, o Novo alegou a proximidade dos debates da TV Globo, marcados para 29 de setembro e 1º de outubro. Diante do calendário apertado, Nunes Marques determinou que as emissoras responsáveis pelos eventos citados na ação fossem comunicadas com urgência sobre a inclusão do partido.

A sigla sustentou que já contava com cinco deputados federais: três eleitos pelo próprio partido em 2022 e dois que se filiaram depois. A decisão reconheceu essa composição e incluiu o Novo entre as legendas que cumprem o requisito de representação parlamentar para ter presença nos debates, observadas as demais exigências legais.

A controvérsia estava na forma de calcular o tamanho das bancadas. A Lei das Eleições garante lugar nos debates a partidos com pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional. Já a regulamentação do TSE leva em conta a representação resultante da eleição geral mais recente e admite mudanças decorrentes de novas totalizações de votos até 20 de julho do ano eleitoral, regra que não previa expressamente a contagem de trocas de partido feitas após o pleito.

O Novo apresentou documentação indicando que os cinco deputados já integravam a legenda antes do prazo de 20 de julho de 2026.

Na análise preliminar, Nunes Marques considerou válida a composição da bancada existente naquela data, incluindo os parlamentares que ingressaram no partido depois de 2022. Para o ministro, a restrição constitucional que impede o uso de migrações partidárias para a distribuição de recursos públicos e de tempo de propaganda gratuita não se estende automaticamente aos debates, que têm disciplina própria na legislação.

Segundo o presidente do TSE, uma leitura restritiva, que considere apenas o partido pelo qual o parlamentar foi eleito, acaba transferindo aos debates uma limitação que a Constituição estabeleceu para outras finalidades.

Principais informações

  • Nunes Marques, presidente do TSE, assegurou a presença do Novo nos debates eleitorais.
  • O partido havia ficado fora da lista de legendas com participação garantida e recorreu à Justiça Eleitoral.
  • A decisão reconheceu a bancada de cinco deputados federais: três eleitos em 2022 e dois filiados depois.
  • As emissoras citadas na ação devem ser comunicadas com urgência sobre a inclusão do partido.
  • O ministro entendeu que a restrição constitucional sobre migrações partidárias não se aplica automaticamente aos debates.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *