Alckmin sanciona lei que amplia diretoria do Conselho Federal da OAB

Alckmin sanciona lei que amplia diretoria do Conselho Federal da OAB

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou nesta terça-feira (22) a lei que amplia a estrutura de direção do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A norma altera o Estatuto da Advocacia, de 1994, para criar novos cargos na cúpula nacional da entidade.

Com a mudança, o núcleo executivo da OAB Nacional passa a ter sete integrantes. Além de presidente, vice-presidente e secretário-geral, que permanecem, a diretoria agora inclui corregedor-geral, diretor tesoureiro, diretor administrativo e diretor executivo.

Os cargos de diretor administrativo e diretor executivo substituem o posto de secretário-geral adjunto, cuja nomenclatura também foi modificada pela lei. As funções de direção da OAB são exercidas de forma voluntária, sem remuneração.

A legislação também permite que os Conselhos Seccionais criem diretorias regimentais temporárias.

A discussão sobre a nova composição da diretoria começou no Congresso Nacional com o Projeto de Lei 1.743/2024. A proposta foi apresentada na Câmara dos Deputados, onde foi aprovada, e depois seguiu para o Senado.

No Senado, a aprovação ocorreu em 2 de setembro. Em seguida, o texto foi encaminhado para sanção presidencial.

A OAB é a entidade máxima de representação dos advogados no país. Cabe à Ordem regulamentar a advocacia, fiscalizar a profissão e selecionar os profissionais por meio de exame próprio.

Alckmin assinou a sanção como presidente em exercício porque Luiz Inácio Lula da Silva estava em Nova York. Nesta terça-feira, Lula discursou na abertura da 81ª Assembleia Geral da ONU e deve desembarcar no Brasil ainda nesta noite.

Principais informações

  • Lei sancionada por Geraldo Alckmin amplia a diretoria do Conselho Federal da OAB.
  • Núcleo executivo passa a ter sete cargos, incluindo corregedor-geral, diretor tesoureiro, administrativo e executivo.
  • Cargos de diretor administrativo e executivo substituem o de secretário-geral adjunto.
  • Conselhos Seccionais podem criar diretorias regimentais temporárias.
  • Projeto de Lei 1.743/2024 foi aprovado na Câmara e no Senado (2 de setembro) antes da sanção.

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