Pastor pede ao STF proteção a Marcola e Beira-Mar por temor de ação da CIA

Um pedido de habeas corpus em favor de Marcos Willians Camacho, o Marcola, apontado como chefe do Primeiro Comando da Capital (PCC), e de Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, tido como uma das lideranças do Comando Vermelho (CV), foi rejeitado pelo Supremo Tribunal Federal. A solicitação chegou à Corte em carta manuscrita endereçada ao presidente do tribunal, o ministro Edson Fachin, com data de 2 de junho de 2026, assinada por quem se apresenta como pastor Oséas de Campos.
No documento, o autor afirma temer que os dois presos sejam sequestrados pelos Estados Unidos, mais especificamente pela CIA. Segundo a carta, o receio surgiu depois que o governo norte-americano classificou o PCC e o CV como organizações terroristas estrangeiras. O anúncio da medida foi feito em 29 de maio e ela passou a valer oficialmente em 5 de junho.
Para evitar o que descreve como retirada dos dois criminosos do sistema prisional brasileiro, Oséas pediu que ambos fossem levados a um local mantido em sigilo. Pela proposta, somente a Justiça, o Ministério Público e os familiares dos presos teriam acesso à informação sobre o paradeiro deles.
O pastor também sustentou que um eventual sequestro poderia provocar uma resposta articulada de presos em todo o país, cenário que descreveu com a expressão “salve geral”. Como referência, a carta relembrou os ataques atribuídos ao PCC em São Paulo em 2006, citando números de mortos, feridos e ônibus incendiados naquele período, e relacionou esse risco ao aumento da população carcerária brasileira.
Fachin analisou a solicitação e, em decisão de 22 de junho, negou seguimento ao habeas corpus. Para o ministro, a petição não apontava um ato concreto praticado por uma autoridade que pudesse ser examinado diretamente pelo STF, o que afastava o caso das situações que autorizariam a Corte a tratar do tema. Ele ainda encaminhou o documento à Defensoria Pública de São Paulo, para que o órgão avaliasse a possibilidade de adotar alguma providência.
Oséas de Campos não é desconhecido do Supremo. No início dos anos 2000, ele recorreu à Corte com um habeas corpus que levou à discussão sobre a constitucionalidade da regra que proibia a progressão de regime para condenados por crimes hediondos. O julgamento foi concluído em fevereiro de 2006 e, por seis votos a cinco, os ministros consideraram a vedação inconstitucional.
O próprio autor do pedido havia sido condenado em 2000 a 12 anos e três meses de prisão por atentado violento ao pudor cometido contra três crianças, com idades entre 6 e 8 anos, na cidade de Campos do Jordão, no interior de São Paulo.
Principais informações
- Carta manuscrita com data de 2 de junho de 2026 pediu habeas corpus em favor de Marcola e Fernandinho Beira-Mar
- Autor se apresenta como pastor Oséas de Campos e alegou temor de sequestro pela CIA
- Receio teria surgido após os EUA classificarem PCC e CV como organizações terroristas estrangeiras
- Fachin negou seguimento em 22 de junho por não haver ato concreto de autoridade a examinar
- Oséas já obteve no STF, em 2006, decisão que considerou inconstitucional a vedação à progressão de regime para crimes hediondos

