Justiça do Maranhão condena Globo a indenizar vítima de pegadinha do Domingão

A Justiça do Maranhão determinou que a TV Globo pague R$ 3 mil de indenização a uma vítima de pegadinha exibida no Domingão, programa apresentado por Luciano Huck. A decisão reconheceu dano moral e considerou que a pessoa foi exposta sem consentimento e em situação constrangedora.
De acordo com o processo, a vítima, que mora no Maranhão, acionou a Justiça após a veiculação do conteúdo. O quadro do programa submete pessoas comuns a situações inusitadas e humorísticas para fins de entretenimento televisivo.
Ao estipular a indenização em R$ 3 mil, o tribunal entendeu que a emissora tem responsabilidade sobre o que leva ao ar e deve evitar que participantes passem por humilhação ou tenham seus direitos violados.
O Domingão é uma das atrações de maior audiência da Globo e traz frequentemente quadros de humor. Pegadinhas televisivas já foram alvo de diversas ações judiciais no país, com a Justiça reforçando que a liberdade artística não pode se sobrepor ao direito à dignidade e à imagem das pessoas. A condenação pode servir de precedente para casos semelhantes.
Principais informações
- Justiça do Maranhão condenou a Globo por dano moral em pegadinha.
- Indenização à vítima foi fixada em R$ 3 mil.
- Caso envolve o programa Domingão, apresentado por Luciano Huck.
- Decisão afirma que liberdade artística não se sobrepõe à dignidade.
- Exposição sem consentimento causou constrangimento à vítima.

