Lula assina MP do Imposto Seletivo com alíquotas para cigarro, bebidas e refrigerantes

Lula assina MP do Imposto Seletivo com alíquotas para cigarro, bebidas e refrigerantes

O presidente Lula assinou a medida provisória 1.399/2026, que fixa as alíquotas do Imposto Seletivo, o chamado imposto do pecado. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta quarta-feira (4), dez dias após a reeleição, a MP também leva a assinatura do ministro da Fazenda, Dario Durigan. A cobrança começa em 1º de fevereiro de 2027.

Criado pela reforma tributária para encarecer produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, o tributo atinge bebidas alcoólicas, refrigerantes, carros, barcos, aviões, bets e loterias, além da extração de petróleo, gás e minério.

Pelas alíquotas da MP, o cigarro paga 66,7% mais R$ 3,50 por maço. Uísque, vodca e gim pagam 24%; a cachaça, 20%; o vinho, 8%; a cerveja, 4,2%; e o refrigerante, 2,6%. Jatinho e helicóptero pagam 6,8%, as lanchas a motor ficam entre 7,8% e 12% e as bets, 0,5% — a cachaça paga três vezes a alíquota do jatinho e 40 vezes a das bets.

Pela regra da noventena, o imposto só pode ser cobrado 90 dias após a publicação. Para valer em janeiro, a MP teria de sair até o início de outubro, antes do primeiro turno; como foi publicada dez dias depois do segundo turno, a cobrança ficou para fevereiro. Como o IPI desses produtos acaba em janeiro, Durigan afirmou que o governo quer uma proposta de emenda à Constituição para manter a cobrança naquele mês, e o texto precisa ser aprovado pelo Congresso até o fim do ano.

No refrigerante, a lei lista o código fiscal que reúne versões com açúcar e com adoçante, por isso a Coca Zero e as versões diet pagam os mesmos 2,6%. Cerveja sem álcool, suco natural e energético ficam fora. O Senado aprovou um teto de 2% para bebidas açucaradas, mas a Câmara derrubou a trava por 242 votos a 221 em dezembro de 2025.

No cigarro, a alíquota incide sobre 15% do preço de venda, além do valor fixo por maço. No maço mais barato, de R$ 7,50, são R$ 4,25 só desse imposto, o equivalente a 57% do preço. O valor fixo subiu de R$ 2,25 para R$ 3,50 em agosto, por decreto do governo, e é corrigido pela inflação uma vez por ano.

Nos carros, a alíquota parte de 6,3% e varia conforme motor, potência, eficiência, segurança e reciclagem. O motor a diesel soma 12 pontos, e um modelo a diesel com mais de 390 cavalos chega a cerca de 30% antes dos descontos; um popular 1.0 flex fica entre 5% e 5,5%. Picape paga o imposto; caminhão, táxi e carro de pessoa com deficiência não.

Segundo o governo, as alíquotas de 2027 repetem a carga que o IPI já cobra desses produtos. A MP obriga o envio ao Congresso, até 31 de maio de 2027, de um projeto com as alíquotas válidas a partir de 2028. A cobrança extra por teor de álcool nas bebidas foi zerada apenas até o fim de 2027, quando a extração de petróleo e minério também perde a alíquota zero. De 2029 a 2033, o imposto sobre cigarro, bebida alcoólica e refrigerante sobe aos poucos, para absorver a diferença do ICMS mais alto pago hoje por esses produtos.

O governo prevê arrecadar R$ 41,9 bilhões com o imposto em 2027. O dinheiro não é carimbado para a saúde e é dividido como o do IPI, com metade indo para fundos de estados, prefeituras e regiões. A MP vale 60 dias, prorrogáveis por mais 60, e precisa ser aprovada pelo Congresso.

Principais informações

  • A MP 1.399/2026 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e começa a valer em 1º de fevereiro de 2027
  • Cigarro paga 66,7% mais R$ 3,50 por maço; cachaça 20%, cerveja 4,2% e refrigerante 2,6%
  • A noventena empurrou a cobrança para fevereiro, e o governo quer uma PEC para manter o IPI em janeiro
  • Refrigerantes diet e zero pagam a mesma alíquota dos demais; cerveja sem álcool, suco e energético ficam fora
  • A arrecadação prevista é de R$ 41,9 bilhões em 2027, e a MP precisa ser aprovada pelo Congresso

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