Pai é condenado a 30 anos de prisão por estupro de vulnerável da própria filha em Junqueirópolis

A Justiça de Junqueirópolis (SP) condenou um homem a 30 anos de prisão por estupro de vulnerável praticado de forma continuada contra a própria filha. A sentença, da Vara Única da Comarca, acolheu a acusação da Promotoria e reconheceu o aumento de pena decorrente da relação de ascendência entre o autor e a vítima. A informação foi divulgada pelo Ministério Público de São Paulo (MPE-SP) nesta quarta-feira (4).
Segundo a sentença, os abusos começaram quando a menina tinha 7 anos. O réu, que na época tinha 31 anos, valia-se da relação familiar e de momentos em que ficava sozinho com a filha para praticar os atos de natureza sexual, repetidos ao longo dos anos dentro de casa.
Os fatos vieram à tona depois de um episódio ocorrido em abril de 2025. A adolescente contou à mãe o que havia acontecido e, em seguida, relatou que sofria os abusos desde a infância.
A investigação reuniu, entre outros elementos, boletim de ocorrência, mensagens, relatórios de escuta especializada e depoimentos colhidos na apuração e no processo judicial.
Durante a ação penal, o acusado negou os crimes. A Justiça considerou sua versão isolada diante do conjunto das provas e destacou a firmeza e a coerência do relato da vítima, que se manteve consistente nas diferentes ocasiões em que foi ouvida.
A sentença observou ainda que crimes contra a dignidade sexual costumam ser cometidos sem testemunhas e que, nesses casos, o depoimento da vítima tem peso especial quando encontra respaldo nos demais elementos de prova.
No cálculo da pena, a Justiça considerou especialmente graves as circunstâncias de execução dos crimes, incluindo o aproveitamento da confiança e da autoridade entre pai e filha e a repetição das condutas por vários anos. Também foram levadas em conta as graves consequências emocionais suportadas pela vítima.
Principais informações
- A Vara Única de Junqueirópolis condenou um homem a 30 anos de prisão por estupro de vulnerável continuado contra a filha.
- A pena foi ampliada pela relação de ascendência entre o autor e a vítima, conforme a sentença.
- Os abusos começaram quando a menina tinha 7 anos, segundo a decisão.
- Os fatos foram revelados em abril de 2025, quando a adolescente contou o caso à mãe.
- O réu negou os crimes, mas a Justiça considerou a versão isolada diante das provas e da coerência do relato da vítima.

