TSE decide que condenação por lesão corporal contra a mulher pode gerar inelegibilidade

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, na sessão plenária desta quinta-feira (29), que condenações por lesão corporal contra a mulher podem tornar o condenado inelegível, por se enquadrarem na categoria de crimes contra a vida.
O entendimento foi firmado no julgamento de um recurso sobre a candidatura de João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026. Os ministros negaram o recurso e mantiveram a decisão do tribunal regional, que havia barrado a candidatura.
O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a decisão não cria uma nova causa de inelegibilidade. Segundo ele, a Corte apenas define como deve ser aplicada uma previsão que já existe na lei, que impede a candidatura de pessoas condenadas por determinados crimes, entre eles os crimes contra a vida.
Toffoli sustentou que condenações por lesão corporal contra a mulher podem se enquadrar nessa previsão e citou mudanças feitas na legislação em 2024, que aproximaram as definições legais de feminicídio e de lesão corporal contra a mulher por razões de gênero. "Aqui não se está a criar uma nova causa de inelegibilidade nem a incluir por analogia um delito não encontrado ali, mas trata-se de definir o alcance material da categoria dos crimes contra a vida mediante o mesmo mérito interpretativo utilizado pelo TSE", disse.
Todos os ministros acompanharam o relator. Sebastião Reis Júnior afirmou que o tribunal não poderia separar a agressão física contra a mulher do risco à vida, o que equivaleria a subestimar a "real dinâmica da violência". Floriano de Azevedo Marques concordou e observou que o feminicídio costuma ocorrer somente depois de uma série de agressões.
Ainda na sessão, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva propôs que o TSE encaminhe um apelo à Câmara dos Deputados e ao Senado para que o Congresso atualize a Lei de Inelegibilidades e inclua de forma explícita a proibição de candidatura de pessoas condenadas por violência contra a mulher. Assim, o entendimento fixado deixaria de ser apenas jurisprudência e passaria a constar na lei.
Um projeto de lei complementar com esse teor já tramita no Senado. A proposta determina que a restrição valha para condenações definitivas ou confirmadas por um colegiado de juízes e dure oito anos após o cumprimento da pena. O texto, porém, está parado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado desde maio de 2025.
O presidente da Corte Eleitoral, Kassio Nunes Marques, afirmou que o TSE não estava legislando e que é comum a Justiça interpretar as leis antes de o Congresso fazer mudanças expressas no texto. "Esse é um momento histórico para o TSE. Mas o que estamos a fazer nada mais é do que sempre ocorreu: a jurisprudência chegando à frente da norma", declarou.
Principais informações
- O TSE decidiu por unanimidade que condenações por lesão corporal contra a mulher podem gerar inelegibilidade.
- A decisão foi tomada no julgamento do recurso de Dr. João Neto, que pretendia disputar vaga de deputado federal por Alagoas em 2026.
- O relator Dias Toffoli afirmou que a Corte não cria nova causa de inelegibilidade, apenas interpreta previsão já existente na lei.
- O TSE propôs enviar apelo ao Congresso para incluir a regra de forma explícita na Lei de Inelegibilidades.
- Projeto com o mesmo teor está parado na CCJ do Senado desde maio de 2025.

