Governo estuda cobrar IOF sobre LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas por decreto

A equipe econômica do governo de Luiz Inácio Lula da Silva avalia passar a cobrar IOF sobre cinco modalidades de investimento hoje isentas de Imposto de Renda: Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e debêntures incentivadas. A informação foi publicada nesta quarta-feira, 28, pelo jornal O Globo. Não há anúncio oficial de alíquota nem confirmação de que a medida será adotada.
A estratégia dispensaria a passagem pelo Congresso Nacional. Hoje, esses papéis contam com isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas, conforme as regras de cada modalidade, e a alíquota de IOF nessas operações é zero.
Segundo o texto, a vantagem da via escolhida é que as alíquotas do IOF podem ser modificadas por decreto presidencial, sem aprovação prévia do Parlamento. O imposto também não está submetido às regras constitucionais de anterioridade tributária que valem para a maioria dos tributos, o que permitiria uma eventual elevação entrar em vigor rapidamente, respeitados os limites legais. A iniciativa daria ao Planalto uma alternativa para recompor receita após resistência do Legislativo a propostas anteriores de aumento de tributação.
O governo já tentou tributar os mesmos títulos e foi derrotado. Em junho de 2025, a Medida Provisória 1.303 previu 5% de Imposto de Renda sobre os rendimentos de novas emissões desses papéis, além de mexer na tributação das bets e dos juros sobre capital próprio. As estimativas da equipe econômica indicavam cerca de R$ 2,6 bilhões adicionais em 2026 apenas com os títulos incentivados e R$ 20,6 bilhões com o conjunto das medidas. Após reação do agronegócio e da infraestrutura, o relator Carlos Zarattini (PT-SP) retirou a cobrança sobre os títulos, o que não garantiu a aprovação: em outubro de 2025, a Câmara retirou a MP de pauta por 251 votos a 193, e o texto perdeu a validade.
Um dos argumentos para justificar a mudança é o peso das renúncias fiscais. Estimativas baseadas no Demonstrativo dos Gastos Tributários da Receita Federal apontam cerca de R$ 33 bilhões anuais em receitas não arrecadadas nas cinco modalidades. O valor, porém, não corresponde necessariamente ao que seria obtido com o IOF, pois o resultado dependeria da alíquota, da base de incidência e do comportamento dos investidores.
Integrantes do governo e parte do mercado sustentam que a isenção prejudica a competitividade dos títulos públicos federais, ao oferecer rentabilidade líquida superior à do Tesouro e pressionar os juros da dívida. A interpretação não é consensual: outros analistas atribuem os juros elevados principalmente à percepção de risco fiscal, às necessidades de financiamento do governo e às incertezas sobre a trajetória da dívida.
A dimensão do mercado explica a resistência. Segundo dados da B3, o estoque de LCIs somava cerca de R$ 544 bilhões e o de LCAs, R$ 563 bilhões; os CRIs registrados na bolsa representavam R$ 261 bilhões e os CRAs, R$ 176 bilhões. Somadas as quatro modalidades, o volume supera R$ 1,5 trilhão, considerando as diferentes datas de referência.
Esses instrumentos financiam o agronegócio, o mercado imobiliário e projetos de infraestrutura. Uma tributação poderia reduzir a atratividade dos papéis e obrigar bancos, securitizadoras e empresas a pagar mais para captar recursos, com possível repasse a produtores rurais, construtoras e responsáveis por obras.
LCIs e LCAs também se popularizaram entre pessoas físicas que buscam renda fixa, e a isenção é um dos principais atrativos frente a aplicações tributadas, como os CDBs. Não está definido se uma eventual cobrança atingiria apenas novas aplicações ou também títulos já emitidos, o que dependeria das regras publicadas.
O uso do decreto não elimina o risco de novo confronto entre os Poderes. Em 2025, o Congresso aprovou decreto legislativo para sustar o aumento de IOF sobre crédito, câmbio e previdência privada, e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, restabeleceu grande parte das alterações feitas pelo Executivo.
Principais informações
- Governo avalia cobrar IOF sobre LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas, hoje isentas de Imposto de Renda
- Medida sairia por decreto presidencial, sem aprovação prévia do Congresso, e sem as regras de anterioridade
- Não há anúncio oficial de alíquota nem confirmação de que a cobrança será adotada
- Em 2025, a MP 1.303, que previa 5% de IR sobre esses títulos, perdeu a validade após derrota na Câmara
- Renúncias nas cinco modalidades são estimadas em cerca de R$ 33 bilhões anuais

