Boca de urna é crime: TRE-SP detalha o que é permitido e proibido no dia da votação

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) divulgou as regras que valem no primeiro turno das Eleições 2026, marcado para este domingo (4). Entre as condutas proibidas está a boca de urna, crime eleitoral que consiste em tentar convencer, influenciar ou arregimentar eleitores a votar ou deixar de votar em determinada candidatura ou partido.
A vedação está prevista no artigo 39, parágrafo 5º, inciso II, da Lei das Eleições, e no artigo 87, inciso II, da Resolução TSE nº 23.610/2019. A pena vai de seis meses a um ano de detenção, substituível por prestação de serviços à comunidade, mais multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. A punição pode atingir eleitores, cabos eleitorais, representantes de partidos, candidatos ou qualquer pessoa que pratique a conduta.
Também são proibidos no dia da votação o uso de alto-falantes e amplificadores de som, comícios, carreatas e passeatas, a publicação ou o impulsionamento de novos conteúdos na internet e a divulgação de propaganda, inclusive o derrame de material impresso.
A Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo (CRE-SP) editou provimento sobre prevenção, fiscalização e repressão ao derramamento de santinhos em ruas e espaços públicos, sobretudo perto dos locais de votação, na véspera e no dia do pleito. A medida busca preservar a regularidade da eleição, manter a limpeza das vias e reduzir a poluição ambiental, e considera os riscos à circulação e à segurança, em especial de idosos e pessoas com mobilidade reduzida, por causa de acidentes e quedas provocados pelo acúmulo de panfletos. O derrame ou a anuência com a prática configura propaganda irregular e pode caracterizar crime eleitoral (artigo 19, parágrafo 7º, da Resolução TSE nº 23.610/2019).
No dia do pleito só é permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor por partido, federação ou candidatura, com bandeiras, broches, camisetas e adesivos. Até o encerramento da votação, às 17h, é vedada a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda, regra que vale também dentro das seções eleitorais.
É proibido usar celular ou qualquer equipamento eletrônico na cabine de votação. Conforme o artigo 23 da Resolução TSE nº 23.759/2026, o sigilo do voto é garantia constitucional, e aparelhos capazes de registrar e transmitir o momento da votação devem ser desligados e entregues aos mesários antes do acesso à urna. O celular só pode ser utilizado para identificação pelo e-Título, com foto do eleitor, ou por documentos oficiais digitais, como CNH digital e CIN digital, e depois fica no local indicado pela mesa receptora.
Irregularidades na propaganda podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal, gratuito para Android e iOS e regulamentado pela Portaria TSE nº 451/2026. A ferramenta exige autenticação via e-Título ou Gov.br e garante o sigilo da identidade do denunciante.
Principais informações
- Boca de urna é crime eleitoral, com pena de seis meses a um ano de detenção e multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
- Comícios, carreatas, alto-falantes e a divulgação de propaganda, inclusive o derrame de santinhos, são proibidos no dia da votação.
- É permitida a manifestação individual e silenciosa por partido, federação ou candidatura, com bandeiras, broches, camisetas e adesivos.
- Celulares e equipamentos eletrônicos não podem ser usados na cabine de votação e devem ser entregues aos mesários.
- Denúncias de irregularidades na propaganda podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, com autenticação via e-Título ou Gov.br.

