TJ-SP declara constitucional lei que obriga faixas elevadas em frente a escolas em Martinópolis

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou, por unanimidade, a constitucionalidade da lei complementar municipal nº 429/25, de Martinópolis, que obriga a instalação de faixas elevadas para travessia de pedestres em frente a todas as instituições de ensino da cidade. A decisão julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Prefeitura.
A Prefeitura havia ajuizado a ação em outubro do ano passado, alegando que a norma, de iniciativa parlamentar, não indicava a fonte de custeio das despesas e tratava de gestão de serviços públicos e do funcionamento da administração, o que violaria o princípio da separação dos Poderes.
O relator, desembargador Renato Rangel Desinano, entendeu que não há invasão da reserva de administração. Ele citou o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, que trata da competência do Município para legislar sobre interesse local, e o artigo 23, inciso XII, sobre a competência comum para implantar política de educação para a segurança do trânsito. Também mencionou o Tema 917 do STF, segundo o qual lei que cria despesa, sem tratar da estrutura ou atribuições do Executivo, não invade a esfera de competência do Executivo.
Para o desembargador, a Câmara Municipal atuou no exercício legítimo de sua competência. Quanto à falta de indicação de fonte de custeio, ele afirmou que isso não contraria a Constituição Estadual, apenas torna a norma inexequível no ano de sua aprovação.
A lei complementar nº 429, de 19 de setembro de 2025, define como instituições de ensino os estabelecimentos públicos e particulares de educação básica, incluindo educação infantil, ensino fundamental e médio, além de instituições de ensino superior, técnico ou profissionalizante. As faixas elevadas, também chamadas de lombofaixas ou Travessia Elevada para Pedestres (TEP), devem ser instaladas conforme critérios e sinalização do Contran.
A instalação é obrigatória e os locais em frente às escolas são considerados de prioridade máxima. O cronograma de execução, que pode ser regulamentado pelo Executivo, deve priorizar as instituições com maior fluxo de pedestres e veículos e as vias de maior periculosidade. As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
O autor da lei é o vereador Gabriel Valões Santos (MDB), presidente da Câmara Municipal, que desde junho de 2026 ocupa interinamente a função de prefeito até a eleição marcada para 25 de outubro.
A reportagem solicitou posicionamento da Prefeitura de Martinópolis sobre a decisão nesta quarta-feira (26) e aguarda resposta.
Principais informações
- TJ-SP, por unanimidade, julgou constitucional a lei municipal 429/25 de Martinópolis.
- Prefeitura alegava falta de fonte de custeio e invasão da separação de poderes.
- Desembargador relator citou interesse local e Tema 917 do STF.
- Lei obriga faixas elevadas em frente a todas as instituições de ensino da cidade.
- Autor da lei é o vereador Gabriel Valões Santos, que hoje ocupa interinamente a Prefeitura.

