Grupo dono do Habib’s, Ragazzo e Tendl entra em recuperação judicial com dívida de R$ 265 milhões

O Grupo Gennius, controlador das redes Habib's, Ragazzo e Tendl, protocolou na segunda-feira (24) um pedido de recuperação judicial na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. O passivo declarado é de R$ 265,2 milhões, e o processo abrange 180 empresas do grupo, incluindo franqueadoras, holdings, lojas e os sócios Antonio Alberto Saraiva e Belchior Saraiva Neto.
O juiz Jomar Juarez Amorim aceitou o pedido no dia seguinte (25), determinando o processamento da recuperação. Para administrar o processo, ele nomeou a KPMG Corporate Finance, sob responsabilidade da especialista Osana Maria da Rocha Mendonça.
Na petição inicial, o grupo atribui o colapso financeiro a três fatores: os efeitos prolongados da pandemia de Covid-19, a mudança nos hábitos de consumo da população e o cenário macroeconômico adverso, com elevação da taxa de juros.
O magistrado concedeu tutela provisória ao devedor, impedindo que credores rescindam contratos apenas por causa do pedido de recuperação, e suspendeu todas as ações e execuções contra o grupo, conforme a Lei 11.101/05. Por outro lado, negou o pedido de quebra das travas bancárias, mantendo os recebíveis cedidos fiduciariamente fora do processo, seguindo jurisprudência do STJ e do TJ-SP.
Por meio de nota, o Grupo Habib's disse que o pedido foi deferido como parte de um processo de reestruturação financeira, para preservar a sustentabilidade e a evolução do negócio no longo prazo. A empresa afirmou que as unidades seguem funcionando e que o objetivo é reorganizar as finanças para garantir a continuidade das operações.
Principais informações
- Grupo Gennius, controlador do Habib's, Ragazzo e Tendl, pediu recuperação judicial na Justiça de São Paulo.
- A dívida declarada é de R$ 265,2 milhões e o processo envolve 180 empresas do grupo.
- O juiz Jomar Juarez Amorim deferiu o processamento e nomeou a KPMG como administradora.
- O grupo cita pandemia, mudança de consumo e alta de juros como causas do colapso.
- A Justiça negou a liberação de recebíveis com cessão fiduciária, mantendo a trava bancária.

