Justiça mantém suspensão das demissões coletivas das Casas Bahia

Justiça mantém suspensão das demissões coletivas das Casas Bahia

A Justiça do Trabalho manteve nesta segunda-feira, 24, a suspensão das demissões coletivas feitas pelo grupo Casas Bahia. A juíza Sandra Nara Bernardo Silva extinguiu o mandado de segurança apresentado pela empresa, que tentava derrubar a liminar que determinou a reintegração dos funcionários.

A liminar foi concedida em 18 de agosto pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, em ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC). A entidade questionou os desligamentos e alegou que a empresa não comunicou previamente os cortes ao sindicato.

Os desligamentos atingiram cerca de 3 mil trabalhadores na semana anterior ao pedido de recuperação judicial do grupo, que reúne as marcas Casas Bahia, Ponto e Extra.com. No mesmo período, 298 lojas foram fechadas.

Com a decisão, seguem válidos os efeitos da liminar: os empregados devem ser reintegrados e novas dispensas coletivas estão proibidas até que a empresa cumpra o Tema 638 do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige negociação coletiva com o sindicato antes de demissões em massa. Ainda cabe recurso da decisão.

Em 20 de agosto, o caso foi encaminhado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) do Foro Trabalhista de Brasília para conciliação. A Contracs também pediu para atuar como assistente da CNTC, e a Justiça deu 15 dias para as partes e o Ministério Público do Trabalho se manifestarem. O grupo pediu recuperação judicial para reestruturar uma dívida de cerca de R$ 17,3 bilhões.

Principais informações

  • Justiça do Trabalho manteve suspensão das demissões coletivas das Casas Bahia.
  • Liminar de 18 de agosto determinou a reintegração dos trabalhadores.
  • Cerca de 3 mil funcionários foram dispensados antes do pedido de recuperação judicial.
  • Empresa está proibida de novas demissões em massa até cumprir o Tema 638 do STF.
  • Grupo tem dívida de aproximadamente R$ 17,3 bilhões.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *