Justiça obriga Casas Bahia a reintegrar demitidos e proíbe novos cortes sem sindicatos
A Justiça do Trabalho de Brasília concedeu liminar que obriga o Grupo Casas Bahia a reintegrar funcionários demitidos na reestruturação da companhia. A decisão, da juíza Karina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho, também proíbe novos cortes coletivos sem negociação com sindicatos.
A liminar, dada na terça-feira (18), atende à ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC). A entidade afirma que a varejista fechou 298 lojas e dispensou cerca de 1,9 mil trabalhadores nos dias 13 e 14 de agosto, e pediu que demissões até o dia 17 fossem analisadas.
A própria Casas Bahia informou à Justiça que a reestruturação gerou aproximadamente 3 mil demissões. A diferença de números se deve ao período considerado em cada documento. Para a juíza, os documentos mostram que o fechamento de unidades e a redução de pessoal fazem parte de uma única estratégia, o que caracteriza demissão coletiva e exige acordo prévio com os sindicatos.
A decisão ocorre em meio à crise financeira da empresa. No domingo (16), a Casas Bahia pediu recuperação judicial para renegociar cerca de R$ 17,3 bilhões em dívidas. A nova onda de cortes integra a segunda fase do plano de transformação da companhia.
O prazo para a reintegração é de cinco dias, contados da intimação. Os funcionários devem voltar à folha de pagamento e ter os benefícios trabalhistas integralmente restituídos. A juíza também determinou o início imediato de negociações com as entidades sindicais.
A medida é provisória e não encerra o debate sobre a legalidade das dispensas.
Principais informações
- Justiça do Trabalho concedeu liminar obrigando a Casas Bahia a reintegrar demitidos.
- Novos cortes coletivos estão proibidos sem negociação com sindicatos.
- CNTC aponta 1,9 mil dispensas e fechamento de 298 lojas; empresa admite cerca de 3 mil demissões.
- Decisão ocorre após pedido de recuperação judicial de R$ 17,3 bilhões em dívidas.
- Prazo para reintegração é de cinco dias e medida é provisória.

