Justiça Eleitoral indefere registro de coligação em Narandiba; candidatos seguem aptos

A juíza da 261ª Zona Eleitoral indeferiu o DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) da coligação "Para Narandiba Voltar a Sorrir", integrada pelo PSD e pela Federação União Progressista, formada por União Brasil e PP. A sentença foi publicada nesta quinta-feira e atinge diretamente a chapa encabeçada pelo candidato a prefeito Claudião Damacena e pelo vice Elder Papada, ambos do União Brasil.
Segundo o TRE-SP, a legislação eleitoral assegura ao grupo a possibilidade de recorrer e, enquanto houver prazo ou recurso pendente, os candidatos permanecem aptos a concorrer. Por causa da proximidade da votação, um eventual recurso terá prioridade de julgamento antes do pleito. O tribunal também esclareceu que, mesmo com o DRAP indeferido, os processos individuais dos candidatos continuam sendo analisados de forma independente.
Se os recursos não forem aceitos e restar apenas uma chapa apta — no caso, a adversária, formada por Pedrinho e Luiz Carlos Construtor, do PRD, pela coligação "Construindo um Novo Tempo" —, a legislação não impede a disputa com candidatura única. Nessa situação, são considerados eleitos o prefeito e o vice que obtiverem a maioria dos votos válidos.
Os eleitores de Narandiba e Martinópolis voltam às urnas no dia 25 para escolher prefeito e vice-prefeito, em eleição suplementar realizada ao mesmo tempo que o segundo turno da disputa presidencial. A votação ocorre das 8h às 17h, e o eleitor deve registrar primeiro o voto para presidente e, em seguida, o voto para a prefeitura.
Podem votar os eleitores com cadastro regular e domicílio eleitoral na respectiva cidade até o dia 6 de maio. Os vencedores serão anunciados logo após a totalização dos votos, no mesmo dia. Em Narandiba, cerca de 4,5 mil eleitores estão cadastrados, distribuídos em três locais e 13 seções organizadas pela 261ª Zona Eleitoral de Pirapozinho. Duas candidaturas estão registradas na cidade.
A convocação das novas eleições decorre de decisões da Justiça Eleitoral que cassaram os mandatos dos gestores eleitos em 2024. Em Narandiba, a cassação do prefeito Danillo Carvalho dos Santos e da vice Joana Rita Ribas Branco, falecida em 2025, foi motivada por captação ilícita de sufrágio.
Procurados pela reportagem na manhã desta sexta-feira por meio de suas redes sociais, Claudião Damacena e Elder Papada não se manifestaram. O espaço segue em aberto.
Principais informações
- A juíza da 261ª Zona Eleitoral indeferiu o DRAP da coligação "Para Narandiba Voltar a Sorrir", do PSD com a Federação União Progressista
- O TRE-SP informou que cabe recurso e que os candidatos Claudião Damacena e Elder Papada seguem aptos até o esgotamento dos prazos recursais
- Um eventual recurso terá prioridade de julgamento antes do pleito, e os registros individuais dos candidatos são analisados separadamente
- Narandiba e Martinópolis realizam eleição suplementar no dia 25, das 8h às 17h, junto com o segundo turno para presidente
- Em Narandiba, cerca de 4,5 mil eleitores votam em três locais e 13 seções; a cassação do prefeito e da vice ocorreu por captação ilícita de sufrágio

